LOGÍSTICA REVERSA DAS EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS: UM OLHAR SOBRE A EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO ATÉ A LEI 12.305/2010
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Résumé
O presente estudo teve por objetivo enfatizar as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com base na Lei no. 12.305/2010, destacando o mecanismo da logística reversa em relação às embalagens de produtos agrotóxicos, em paralelo com as disposições especiais pertinentes às embalagens desses produtos, conforme previsto na Lei n. 7.802/1989 – “Lei dos Agrotóxicos” – e suas alterações posteriores. A preocupação com a destinação dos resíduos não é recente, principalmente, quanto àqueles advindos de produtos utilizados na agricultura, os quais acarretam danos ao meio ambiente e à saúde humana e animal. Tal fato tem instigado as organizações a identificarem formas de destinação adequada para os resíduos, principalmente quando considerados perigosos, como é o caso dos agrotóxicos. Esta preocupação inclui a divisão de responsabilidade com toda a cadeia produtiva, conforme a Lei no. 12.305/10 estabelece. Neste sentido, fez-se uma pesquisa bibliográfica, de cunho exploratório e descritivo, de natureza qualitativa. Percebeu-se que as legislações se complementam, por meio da utilização da logística reversa, contribuindo para a redução ou minimizando os resíduos das embalagens dos agrotóxicos. No entanto, sem dúvidas, o sucesso da implementação da logística reversa nessa cadeia ocorreu por pressões legais que tiveram origem na década de 80.
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