Refúgio: um conceito no tempo

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Larissa Lima Bezerra de Souza

Résumé

O seguinte artigo tratará da conceituação do refúgio a partir do século XX. Será norteado pela questão de como se deu a conceituação do refúgio, baseado na hipótese que esta ocorreu no decorrer do tempo, de forma a garantir a proteção jurídica internacional de imigrantes forçados e vulneráveis. O objetivo será analisar o conceito legal do refúgio. Especificamente, será identificar a trajetória histórico-conceitual do termo refúgio; analisar as causas das expansões recentes do conceito; e, inferir se possível, o refúgio ambiental como a nova expansão do conceito refúgio a ser legitimada. A metodologia será explicativa e descritiva, através de fontes primárias e secundárias. Quanto ao resultado, a hipótese foi corroborada, ao que o refúgio foi tendo seu conceito expandido conforme a necessidade de proteção a imigrantes em extrema vulnerabilidade no decorrer do século XX; e que o presente fluxo de imigrantes que necessitam de reconhecimento e proteção pelo direito internacional público, ou seja, da expansão do conceito do refúgio, são os deslocados internacionais por razões ambientais. 

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Comment citer

Refúgio: um conceito no tempo. Cadernos de Relações Internacionais e Defesa, [S. l.], v. 3, n. 4, p. 46–65, 2022. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/CRID/article/view/108725. Acesso em: 11 avr. 2026.