NOVA DIRETRIZ CURRICULAR DO CURSO DE DIREITO: INTERFERÊNCIAS NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO
Palavras-chave:
DCN, Projeto, Pedagógico, Curso, DireitoResumo
O presente trabalho apresenta recorte de pesquisa que visa estabelecer reflexões sobre as principais mudanças ao projeto pedagógico do curso de direito em ajuste a nova Diretriz Curricular e sua intervenção na construção de um novo perfil de bacharel. A resolução do CNE/CSE de nº 05 de 17 de dezembro de 2018 alterou substancialmente a Diretriz Curricular Nacional (DCN) do curso de direito no Brasil. Consequentemente deverão ser alterados os Projetos Pedagógicos de Curso, documento que direciona a formatação do curso e as competências e habilidades a serem desenvolvidas pelo graduando. O presente trabalho apresenta uma revisão bibliográfica sobre o tema, baseada em uma metodologia descrita no âmbito qualitativo. De acordo com a Nova Diretriz Curricular (CNE, 2018) no Projeto Pedagógico do Curso deverá constar, além do que já é habitual na estruturação dos cursos, as formas de tratamento multidisciplinar em políticas de educação ambiental, em direitos humanos, para terceira idade, em políticas de gênero, de relações étnico raciais, histórias e culturas afro brasileiras, africanas e indígenas, incentivando o graduando a aceitar a diversidade e o pluralismo cultural. Destaca também que nos eixos formativos, a ênfase na resolução de problemas deve estar presente nas atividades de caráter prático-profissional de modo transversal e permanente, prevendo o uso de metodologias ativas para construção de soluções de problemas relacionados à prática jurídica, devendo assegurar ao graduando o domínio das formas consensuais de composição de conflitos, sempre com comportamento critico e reflexivo, autônomo e dinâmico para o exercício do direito e prestação da justiça, incluindo conteúdos de importância regional em seus projetos pedagógicos conforme as necessidades da comunidade e dos arranjos produtivos locais. Outra inovação da DCN vem através da participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no aperfeiçoamento dos cursos jurídicos e opinando previamente nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação e reconhecimento desses cursos, conforme já era previsto no Estatuto dos Advogados, Lei nº 8.906/1994. É importante destacar que a nova DCN busca formar um perfil de profissional com capacidade de raciocínio lógico, pensamento crítico e reflexivo, um discente autônomo, protagonista no processo de ensino e aprendizagem, que acompanhe as inovações tecnológicas advindas dos processos eletrônicos. Diante do exposto conclui-se que os cursos deverão buscar a formação de agentes do direito que vão muito além do domínio de códigos jurídicos e leis vigentes no país, pois, faz - se necessário nos dias de hoje que o profissional da área esteja atento as mudanças dos cenários e novas perspectivas sociais, para a antecipação dos litígios e solução célere e consensual dos mesmos, desenvolvendo perspectivas de transversalidade sobre o direito como um todo e promoverão alteração significativa nos Projetos Pedagógicos de Curso.Downloads
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Publicado
2020-02-14
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
NOVA DIRETRIZ CURRICULAR DO CURSO DE DIREITO: INTERFERÊNCIAS NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 11, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/87903. Acesso em: 14 maio. 2026.