VIDA: A RELATIVIDADE DE UM DIREITO ABSOLUTO

Autores

  • Maria Freitas
  • Fernanda Moreira Stocher
  • Deisemara Turatti Langoski

Palavras-chave:

Vida, Liberdade, Religiosa, Direitos, Fundamentais

Resumo

i) introdução: Os direitos fundamentais são fundamentais ao ser humano, sem distinção de cor, credo e gênero, reconhecidos em cada país, como no Brasil, em que a proteção à vida é assegurada pela Constituição Federal (artigo 5º) sendo direito absoluto e inviolável. No mesmo rol, estão os direitos de liberdade, de manifestação e de crença, garantindo que todos podem escolher sua religião, bem como a descrença ou o agnosticismo. Em determinadas situações, como as Testemunhas de Jeová, quanto às transfusões de sangue, há um embate entre direitos, onde existe a necessidade de uma ponderação de princípios para a solução do conflito e a garantia do direito, de modo a estabelecer um equilíbrio, de acordo com cada caso concreto; ii) objetivos: Compreender a importância da ponderação entre direitos e princípios, a fim de analisar a relatividade do direito à vida, quando há confronto com outros direitos como a liberdade religiosa; iii) material e métodos: Por meio da análise bibliográfica e jurisprudencial e o uso do método dedutivo, toma-se em consideração decisões dos julgadores para tratar da relatividade do direito à vida e a submissão a liberdade religiosa; iv) resultados e discussão: A partir da observação das decisões judiciais brasileiras no decorrer dos anos, verifica-se uma evolução, tornando-se mais flexíveis em relação aos princípios, principalmente quando se trata de criança ou adolescente que necessite de transfusão sanguínea, mesmo que representados pelos pais ou responsáveis seguidores de determinada religião. Quando há iminente risco de morte, impõe-se o bem maior, que é a vida, mesmo que esta decisão interfira na liberdade de crença, evidenciando a ponderação de princípios para decidir estes fatos. O direito à vida tem sua importância por ser basilar de todos os demais direitos, pois dele se originam e, deve ser ser levado em consideração em primazia, mesmo quando em conflito com outros, pois a dignidade da pessoa humana é o princípio fundamental do ordenamento jurídico; v) conclusão: Apesar de fundamental, o direito à liberdade religiosa não pode ser analisado de forma isolada, dada a sua correlação com os demais direitos fundamentais e, em caso de colisão com o direito à vida, ainda que seja dever do Estado respeitar a liberdade de crença, a vida deve ser elevada a um patamar superior. A relatividade do direito à vida, mesmo que para assegurar outros direitos, constitui-se uma afronta ao direito geral, retirando de certas pessoas, principalmente crianças e adolescentes, o direito de escolha e de viver a vida dignamente.

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Publicado

2020-02-14

Como Citar

VIDA: A RELATIVIDADE DE UM DIREITO “ABSOLUTO”. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 11, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/87902. Acesso em: 15 maio. 2026.