AUXILIO RECLUSÃO: INFORMAÇÕES DIDÁTICA E SOCIAIS
Palavras-chave:
Auxilio, Reclusão, Benefício, Direito, legalResumo
O resumo trata do auxílio reclusão, benefício previdenciário pago ao encarcerado; i) introdução: O tema sempre despertou polêmica na população, pois vige as seguintes afirmações: o governo criou o auxílio reclusão; o valor é maior que o salário mínimo; todos os detentos recebem, independente de terem contribuído ao INSS. Ao analisar nota-se que faltam informações às pessoas, motivo da superficialidade e distorção da realidade legal; ii) objetivos: O auxílio reclusão é um benefício atual? Quais requisitos para o apenado receber o auxílio reclusão? O valor deste benefício é maior que o salário mínimo? Com base nestas perguntas, busca-se proporcionar conhecimentos básicos e informativos sobre o auxílio reclusão à população, além de desmistificar as falácias existentes e prestas esclarecimentos básicos para a população, pois o assunto é mal compreendido e as informações das redes sociais são tendenciosas, além de causar polêmicas, desvirtuam a veracidade; iii) material e métodos: para a realização deste trabalho utiliza-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica, com busca em legislações para descobrir quando foi criado tal benefício e para expor o que está em vigência, além da pesquisa em sites oficiais, em especial, o da Previdência Social; iv) resultados e discussão: O benefício do auxílio reclusão existe desde 1933 e foi criado por Getúlio Vargas, com a intenção de que o condenado por sentença definitiva e que preenchesse as condições exigidas em lei, pudesse ter direito ao auxílio reclusão. O pagamento deste benefício é feito à família enquanto perdurar a prisão e, para o recebimento do auxílio, o segurado não pode estar recebendo remuneração e nem gozando de outros benefícios (auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço). Com uma carência de no mínimo 24 meses, este benefício é concedido aos dependentes do segurado de baixa renda, que esteja preso em regime fechado. Durante este período o beneficiário precisa apresentar trimestralmente atestado de que permanece preso e, em caso de fuga o benefício é suspenso e só é pago após a recaptura. Para receber o cônjuge ou companheira deverá comprovar que são casados ou vivem em união estável na data da prisão e, com relação aos filhos e equiparados, eles devem ter menos de 21 anos de idade e, se deficiente não há limite de idade. Para os pais e irmãos, deverá existir a comprovação da dependência econômica. O valor é reajustado anualmente, por meio de Portaria, expedida pelo Ministério da Economia. Este auxilio só deve ser pago desde que provado que o encarcerado trabalhava ou contribuía ao INSS antes da reclusão; v) conclusão: O auxílio reclusão existe há 86 anos no Brasil e, além do valor pago à família do encarcerado ser de um salário mínimo nacional, há requisitos para o recebimento do benefício, pois trata-se de um auxílio contributivo, de filiação obrigatória e, nem todos os presos tem direito ao seu recebimento.Downloads
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Publicado
2020-02-14
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
AUXILIO RECLUSÃO: INFORMAÇÕES DIDÁTICA E SOCIAIS. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 11, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/87901. Acesso em: 3 maio. 2026.