PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS A PRESCREVEREM MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS OU FITOMEDICAMENTOS
Palavras-chave:
Fitoterapia, Fitomedicação, Prescrição, Fitoterápica, Habilitação, LegalResumo
O Brasil possui vasta biodiversidade, abrigando inúmeros vegetais com potencial para utilização na produção de fitoterápicos, remédios feitos a partir de plantas, também denominados fitomedicamentos, que são elaborados por um complexo processo químico visando concentrar os princípios ativos da planta em um extrato. A padronização química garante o teor de princípios ativos para obtenção de uma atividade farmacológica. A fitoterapia é uma prática bem aceita pela população em geral, embora parcela significativa desconheça suas indicações, efeitos adversos e profissionais legalmente habilitados à prescrição fitoterápica. A atividade de ensino teve por objetivo identificar quais profissionais podem prescrever medicamentos fitoterápicos ou fitomedicamentos. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica junto à legislação de diferentes categorias de profissionais da saúde. De acordo com o estudo, são habilitados a prescreverem medicamentos fitoterápicos os seguintes profissionais: Médicos, os quais detém o direito natural a prescrever, após diagnóstico; farmacêuticos, que conforme a Resolução nº 546 de 21/07/2011, do Conselho Federal de Farmácia podem prescrever ou indicar medicamentos feitos na própria farmácia ou isentos de prescrição médica para doenças de baixa gravidade e em atenção básica à saúde; médicos veterinários, que podem prescrever fitoterápicos na abrangência da medicina veterinária; nutricionistas, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Nutrição nº 525 de 2013, podem prescrever planta fresca ou droga vegetal, somente para uso oral, não tópico, mas não podem prescrever os fitoterápicos de exclusiva prescrição médica, os que possuem tarja vermelha, somente podendo prescrever os produtos com indicação terapêutica relacionada ao seu campo de conhecimento específico; cirurgiões dentistas, que somente podem prescrever fitoterápicos relacionados à odontologia, pela Resolução do Conselho Federal de Odontologia nº 82/2008; enfermeiros, que amparados pela Resolução COFEN-271/2002 revogada pela resolução COFEN-317/2007 podem prescrever, desde que possuam curso de especialização em fitoterapia de no mínimo 360 horas. A Resolução nº 380, de 3 de novembro de 2010 do Conselho Federal de Fisioterapeutas (COFFITO), regulamenta o uso das práticas integrativas e complementares de saúde, autorizando a fitoterapia na prática, pelo fisioterapeuta. Conforme concluído após o estudo, para realizar a prescrição de medicamento fitoterápico ou fitomedicamento é necessário possuir habilitação legal e ter competência técnico-científica para realizar a prescrição, evitando, assim, expor o paciente a riscos. Os profissionais devem estar inscritos nos conselhos de classe, observando o procedimento expresso pelo seu respectivo conselho, em relação à fitoterapia para que possam prescrever, no seu âmbito profissional, de acordo com a ética profissional e legislação vigente.Downloads
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Publicado
2020-02-14
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS A PRESCREVEREM MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS OU FITOMEDICAMENTOS. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 11, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/87464. Acesso em: 15 maio. 2026.