RELATO DE EXPERIÊNCIA SOBRE MONITORIA DO NÚCLEO DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE DO CAMPUS URUGUAIANA

Autores

  • Carlos Ponse
  • Roger Baigorra Machado

Palavras-chave:

Inclusão, acessibilidade, políticas, institucionais, pessoa, deficiência

Resumo

Introdução: São inegáveis as conquistas e os avanços de inclusão social no campo das políticas públicas no Brasil. O Projeto de Lei Federal nº. 180/2008, que cria uma política de ação afirmativa nas instituições federais de ensino superior IFES, foi sancionado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, em agosto de 2012, na forma da Lei 12.711/2012. Segundo o Art. 3º em cada instituição federal de ensino superior, as vagas, de que trata o art.1º da referida lei, serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016). Atualmente, estão em acompanhamento do Nina 03 discentes, sendo um deles com sequelas de poliomielite e que faz parte deste estudo. Objetivo: A partir destas considerações, passaremos apresentar a experiência da monitoria junto ao estudante com deficiência, ingressante na graduação de Fisioterapia/Unipampa campus Uruguaiana, e acompanhado pelo NINA. Material e Métodos: O desenvolvimento da monitoria se deu a partir do final de agosto de 2019 e, inicialmente, foi realizada uma conversa para avaliar as dificuldades vividas pelo estudante e posterior elaboração de plano de trabalho. As atividades da monitoria envolvem estudos continuados de componentes curriculares em que o discente enfrentou maior dificuldade, como Fisiologia Humana I; Anatomia Humana I e Histologia Humana I; apoio na elaboração de atividades curriculares, estudos pontuais dos outros componentes, jogos online. Resultados e discussão: Um dos principais desafios deste processo foi o da inexistência de referências institucionais para a monitoria, para além dos tradicionais acompanhamentos de estudo, assim, ao longo destes meses, através de constante Práxis educacional, foi possível elaborar um olhar para além da pessoa com deficiência, olhar que envolveu também a instituição e sua política interna. Conclusão: No que tange a política de inclusão e de permanência de estudantes com deficiência, a universidade ainda carece de profissionais da área da Educação Especial ou capacitados para o Atendimento Educacional Especializado- AEE. Não há amparo financeiro, via bolsas ou auxílios específicos, para a permanência do estudante com deficiência, da mesma maneira que há para outras cotas. O estudante com deficiência ainda não está sendo incluído de maneira satisfatória. Palavras-chave: Inclusão e acessibilidade, políticas institucionais, pessoa com deficiência. BRASIL. Lei de Cotas Sociais. Lei n° 12.711, de 29 de Agosto de 2012. Senado Federal, Secretaria Geral da Mesa, Brasília-DF, 2012. BRASIL. Portaria Normativa nº 39/2007, do MEC-SESU. A qual institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil PNAES. Decreto nº 7.234/2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil PNAES. Brasília, DF: Conselho

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Publicado

2020-02-14

Como Citar

RELATO DE EXPERIÊNCIA SOBRE MONITORIA DO NÚCLEO DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE DO CAMPUS URUGUAIANA. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 11, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/87392. Acesso em: 13 maio. 2026.