AS LEIS QUE ANTECEDERAM E ABRIRAM CAMINHO AO SURGIMENTO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Autores

  • Cláudio Araújo
  • Lisianne Pintos Sabedra Ceolin
  • Carmen Regina Dorneles Nogueira

Palavras-chave:

Acessibilidade, Inclusão, Social, Direitos, fundamentais, humanos, Políticas, públicas

Resumo

O reconhecimento do princípio da dignidade da pessoa humana enquanto fundamento da liberdade, da justiça e da paz, no âmbito do direito internacional, completa sete décadas e provoca as mais variadas reflexões sobre sua efetividade. Fruto de discussões que surgiram desde a Revolução Francesa, mas que foram potencializadas na Segunda Guerra Mundial, ocorrida entre 1939 e 1945, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) em 10 de dezembro 1948, torna-se septuagenária e resiste ao tempo na busca pelo impedimento de barbáries promovidas principalmente durante a segunda grande guerra. (FISCHMANN, 2009). Após a DUDH, a ONU ao longo do tempo continuou realizando discussões sobre os direitos humanos, discussões estas que geraram outros documentos no âmbito internacional. Em 1988, surge na esfera nacional outro documento de suma importância quando se trata de posições jurídicas imprescindíveis a uma vida digna. Em sua Constituição de 1988, O Brasil seguindo os preceitos da ONU, confirmou a Declaração dos Direitos Humanos através do artigo 5º (não somente neste dispositivo), no qual apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, com a marca do ineditismo no cenário pátrio, como pontua Sarlet (2017). Esta pesquisa teve por objetivo analisar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, (DUDH -1948), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD - 2006), os Direitos e Garantias Fundamentais contidos na Constituição da República Federativa do Brasil (1988) e a legislação infraconstitucional, com enfoque específico no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015). A partir da promulgação da Constituição brasileira, surgiram leis e normas destinadas a disciplinar os direitos concedidos às pessoas e os direitos concedidos a grupos específicos que necessitam de proteção especial. Nestes grupos se podem destacar as crianças e adolescentes, idosos, indivíduos de etnias diversas e pessoas com deficiência. Para esta análise foram realizados estudos bibliográficos e documentais. Logo após realizou-se uma análise que confirma o intuito de promover e proteger os direitos concedidos às pessoas não surgiram em ato isolado, mas sim, através de uma construção histórica em nível internacional, materializada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujos princípios tornaram-se obrigatórios no ordenamento jurídico interno através da Constituição brasileira, com caráter supralegal, no entendimento do Supremo Tribunal Federal. Assim, vemos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição Federal, na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015 confirmam o caráter de direito fundamental das posições jurídicas de que são titulares as pessoas com deficiência, mas que ainda carecem de efetividade no cenário nacional.

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Publicado

2020-02-14

Como Citar

AS LEIS QUE ANTECEDERAM E ABRIRAM CAMINHO AO SURGIMENTO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 11, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/87341. Acesso em: 14 maio. 2026.