A INCLUSÃO DE PESSOAS DEFICIENTES NO ENSINO SUPERIOR

Autores

  • Candisse Schirmer
  • Lisiana Carraro

Palavras-chave:

ENSINO, SUPERIOR, PESSOAS, DEFICIENTES, JUDICIALIZAÇÃO

Resumo

Considerando a evolução da educação através dos tempos, é com a Constituição Federal de 1988 que esta possui o seu reconhecimento como Direito Fundamental. Da mesma forma, o texto constitucional garante que todos terão acesso ao ensino, bem como, que seja observado o princípio da igualdade. Nesse sentido, o artigo se propõe a demonstrar a inclusão de deficientes no ensino superior, bem como denotar sobre a necessidade da judicialização para que estes possam ter garantido o acesso ao ensino, em especial nos processos de seleção do vestibular ou via ENEM. Neste viés, com o fito de legitimar as garantias constitucionais, faz-se imperioso assegurar os direitos das pessoas deficientes, devendo ser observado nos processos de seleção para o ingresso no ensino superior suas habilidades e competências, respeitadas as peculiaridades, alcançando assim o que se propõe a política de inclusão.

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Publicado

2020-02-14

Como Citar

A INCLUSÃO DE PESSOAS DEFICIENTES NO ENSINO SUPERIOR. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 9, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/85678. Acesso em: 16 out. 2026.