ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES REALIZADAS NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE MEIO AMBIENTE DE SANTA MARIA, RS

Autores

  • Rodrigo de Farias
  • Juliano dos Santos Depoi
  • Catize Brandelero
  • Valmir Werner

Palavras-chave:

Arborização, Urbana, Parecer, Técnico, Órgão, Público

Resumo

Arborização é o ato ou efeito de arborizar. Quando é acompanhada pela palavra urbana, podemos inferir que a intervenção de arborizar será em áreas citadinas. Essa arborização é caracterizada, mais comumente, por plantios de árvores em praças, parques e ao longo de calçadas. Em cada um desses ambientes a finalidade do plantio é diferente, assim como, as espécies a serem usadas, que são de diferentes características. Assunto que se tornou comum nos últimos anos, a arborização urbana é cada vez mais necessária pois proporciona o bem-estar da população e, consequente melhoria na qualidade de vida. Junto de problemas como, a crescente frota veicular; o aumento de áreas construídas; os processos industriais inseridos em muitos setores vieram à poluição sonora e do ar, o aumento da temperatura, as chuvas ácidas, dentre outros. Com isso, fica cada vez mais evidente os benefícios que a arborização urbana leva aos grandes centros. Dentre alguns, a redução da amplitude térmica; o aumento da umidade relativa do ar, em dias secos; o poder de retenção de partículas suspensas no ar, trazendo assim, maior conforto e bem-estar à população. Mas esses plantios devem ser devidamente planejados e autorizados pelo órgão competente antes da efetiva realização. O planejamento passa por questões, como: espécie ideal a ser utilizada; local adequado para implantação; análise de riscos eminentes ao entorno; verificação, junto ao órgão competente, se a espécie não é proibida de plantio no município, por questões de sanidade; assegurar condições adequadas de crescimento. Já a autorização tanto para plantio como para corte ou poda, deve seguir alguns protocolos legais, como: pedido junto ao órgão competente, vistoria técnica, expedição do parecer técnico e do alvará para licenciamento de serviços florestais. Essa sequência de tramites se deve ao fato de o órgão licenciador, exigir e acompanhar, quando possível, o estudo de impacto ambiental que poderá ser gerado, a análise de risco e o posterior licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar o ambiente, conforme a legislação vigente. Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da Resolução CONAMA n° 237/97 e a Convênio de Delegação de Competência em Ações de Meio Ambiente firmado com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM), publicado no Diário Oficial do Estado do RS em 02 de junho de 2010. Para que as demandas sejam atendidas, existe uma sequência de atividades para ser realizadas, iniciando com pedido, feito por qualquer cidadão, protocolado e encaminhado ao Engenheiro responsável. Após análise prévia feita em escritório, é agendada a saída a campo para realização de vistoria. Com base em dados levantados na vistoria o pedido é deferido ou indeferido. O deferimento é acompanhado de um Parecer Técnico, uma Autorização e de um Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais, sendo que este tem validade de 4 meses até que precise de uma renovação. Caso o Engenheiro tomar a decisão pelo indeferimento do pedido, o mesmo é justificado através de um Parecer Técnico.

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Publicado

2020-02-14

Como Citar

ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES REALIZADAS NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE MEIO AMBIENTE DE SANTA MARIA, RS. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 9, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/85458. Acesso em: 18 out. 2026.