MERCOSUL: um estudo acerca Avaliação de Impactos Ambientais nos Países-membros

Autores

  • Maria Aparecida Possati Dos Santos
  • Aline Nogueira Palmeira
  • Roberta Aparecida Fantinel
  • Victor Paulo Kloeckner Pires

Palavras-chave:

MERCOSUL ? ambiente ? legislação ? avaliação ? impacto

Resumo

Os fundamentos do processo de Avaliação de Impactos Ambientais foram estabelecidos nos Estados Unidos em 1969, quando o Congresso aprovou a ?Lei da Política Nacional do Meio Ambiente?, sancionada pelo presidente no ano seguinte. Este instrumento legal dispunha sobre os objetivos e princípios da política ambiental americana, exigindo, para todos os empreendimentos com potencial impactante, a observação dos seguintes pontos: identificação dos impactos ambientais, dos efeitos ambientais negativos da proposta, das alternativas da ação, da relação entre a utilização dos recursos ambientais em curto prazo e a manutenção ou mesmo melhoria do seu padrão a longo prazo e a definição clara quanto a possíveis comprometimentos dos recursos ambientais para o caso de implantação da proposta. Através de uma abordagem qualitativa e da utilização dos métodos descritivo e bibliográfico, este estudo visa analisar, no âmbito dos países componentes do MERCOSUL, a pratica da avaliação ambiental. A Avaliação de Impactos Ambientais é conceituada, conforme MOREIRA (1985), como um instrumento de política ambiental formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta ? projeto, programa, plano ou política ? e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles devidamente considerados. O estudo de impactos ambientais nos países membros do MERCOSUL decorrem, principalmente, de exigências de instituições financeiras internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, que condicionam a concessão de créditos a projetos à previa Avaliação de Impactos Ambientais. O processo de licenciamento ambiental adotado pelo Brasil, Paraguai e Uruguai possui grande semelhança. Entretanto, a Argentina não dispõe de uma legislação completa de abrangência nacional. Constata-se que muito ainda dever ser feito em relação à harmonização ambiental das legislações dos países do Mercosul, visto que as conseqüências dos danos ambientais não se restringem aos limites geográficos de países ou regiões, mas ultrapassam fronteiras. Desta forma, faz-se necessário um consenso a respeito de normas e processos de licenciamento e Avaliação de Impactos Ambientais, objetivando uma proteção ambiental conjunta. Neste sentido, a legislação paraguaia destaca-se por determinar que a Autoridade Administrativa deverá informar ao Ministério das Relações Exteriores os casos em que a obra, projeto ou atividade seja passível de provocar danos ambientais transfronteiriços. Vale destacar que os países membros do Mercosul possuem dispositivos legais suficientes para garantir uma efetiva conservação ambiental, especialmente a legislação brasileira que, apesar de ter sido a pioneira em instituir a Avaliação de Impactos Ambientais, é a mais completa e moderna do Mercosul. No entanto, de forma geral, esses países carecem de fiscalização eficaz para que as legislações sejam cumpridas, além de uma política de ação preventiva e repressiva dos governos por danos causados ao meio ambiente. O direito ambiental favorece a adequação e o aperfeiçoamento no que tange as normas constitucionais, servindo como instrumento nos tramites dos processos ambientais. Estas Leis são aplicadas tanto na jurisprudência como no costume em todos os processos que estão vinculados a questões relacionadas ao Meio Ambiente.

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Publicado

2013-02-03

Como Citar

MERCOSUL: um estudo acerca Avaliação de Impactos Ambientais nos Países-membros. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 3, n. 1, 2013. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/62822. Acesso em: 18 abr. 2026.