A Norma Regulamentadora 32 e sua relação com a Enfermagem

Autores

  • Laurem Paz Salbego
  • . Aline Krüger Ramos
  • . Lisie Alende Prates.
  • Valdecir Zavarese Da Costa

Palavras-chave:

saúde do trabalhador, norma regulamentadora, enfermagem

Resumo

A Norma Regulamentadora (NR) 32 aborda alguns pontos básicos para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde de todos àqueles que trabalham nos serviços de saúde ou que exercem atividades de promoção e assistência à saúde. Em sua composição explicita o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O PPRA objetiva a conservação da saúde, bem como manter a integridade do trabalhador, já o PCMSO visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores. A NR 32 estabelece como devem funcionar e quando são utilizados medidas de proteção, como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI?s). Dessa maneira, objetiva-se refletir a relação da NR 32 com a Enfermagem, a partir da disciplina ?Enfermagem no cuidado à saúde do trabalhador?, ministrada no Curso de Enfermagem, na tentativa de reconhecer o papel do enfermeiro na Saúde do Trabalhador por meio das NR?s e mediante o entendimento do conceito de trabalho e de suas dimensões na vida humana. Com isso, através das discussões em aula, verificou-se que as NR 32 apresenta extrema relevância para os profissionais da área da saúde, particularmente para os enfermeiros. Identificou-se que na NR 32 é declarado que os trabalhadores devem ser capacitados para adotar mecânica corporal correta na movimentação de pacientes, fato nem sempre vivenciado, visto o quesito sexo feminino na sua relação com o levantamento do peso excedendo a capacidade corporal das mulheres enfermeiras. Além disso, os postos de trabalho, de acordo com a NR 32, devem ser organizados de forma a evitar deslocamentos e esforços adicionais aos trabalhadores, no entanto, percebe-se que isto não é um fator que esteja no planejamento organizacional da estrutura física dos serviços de saúde. Um ponto a ser levantado trata da manutenção dos equipamentos, dificilmente visualizado nas vivências práticas, bem como a avaliação diária dos EPI?s, conforme determinado na NR 32. Ainda sobre os EPIs vale referir que os mesmos nem sempre se encontram na quantidade suficiente e em todos os locais de trabalho. Nesse aspecto, o enfermeiro é respaldado pela Resolução do COFEN nº 311/2007 a recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou EPI?s, fato que se fosse levado em seu sentido pleno impossibilitaria o desenvolvimento do cuidado e da atenção integral. Enfim, a NR 32 permite identificar muitos pontos irregulares nos serviços de saúde. Desse modo, é possível considerar que a norma auxiliará o enfermeiro a exigir da instituição de saúde que trabalha condições adequadas de trabalho, se o mesmo conhecer e compreender esta NR. Além disso, é fundamental que o enfermeiro, assim como os outros profissionais da equipe, conheçam esta norma regulamentadora a fim de que possam cumprir com os seus deveres, reafirmar seus diretos, assim como também possam promover a segurança no trabalho e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

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Publicado

2013-02-03

Como Citar

A Norma Regulamentadora 32 e sua relação com a Enfermagem. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 3, n. 1, 2013. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/62620. Acesso em: 18 abr. 2026.