A DOR E SUAS SUBJETIVIDADES NA CONSULTA DE ENFERMAGEM NO SISTEMA PRISIONAL

Autores

  • Natalia Dorneles Messa
  • Lidiane Herlein Dalla Vecchia
  • Betina Loitzenbauer da Rocha Moreira
  • Cynthia Fontella Sant Anna
  • Márcia Adriana Poll
  • Leticia Silveira Cardoso

Palavras-chave:

Acessibilidade, Enfermagem, Prisioneiros

Resumo

A presença de dor na avaliação clínica de uma pessoa deve ser considerada como um sinal de alerta, o quinto sinal vital. Ela configura-se como uma possibilidade de inadequação no equilíbrio dos diferentes sistemas que compõem o organismo humano ou, minimamente, um pedido de ajuda por parte da pessoa que a manifesta. Para a Associação Internacional para o Estudo da Dor (IASP), toda manifestação, verbal ou não verbal, deve ser investigada quanto à sua localização anatômica, intensidade, duração e fator desencadeante. Nessa perspectiva, a consulta de enfermagem representa uma estratégia processual de interação que viabiliza uma adequada investigação da dor. Segundo a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.736/2024, ela deve ser realizada de acordo com o processo de enfermagem, que se compõe pelas etapas de avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução de enfermagem. A avaliação de enfermagem inclui a ação-comunicativa (entrevista) em associação com a aplicação das habilidades propedêuticas (exame físico). No sistema prisional brasileiro, sua realização ainda é restrita, pois são poucas as unidades de saúde existentes nas prisões. Isso vai de encontro às proposições da Lei de Execução Penal e da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, negando o direito à vida-saúde. Este estudo objetiva valorizar a consulta de enfermagem no sistema prisional como recurso para garantia de acessibilidade a serviços. Os dados foram extraídos de 108 consultas de enfermagem realizadas por docentes-enfermeiras e discentes em duas unidades prisionais, como ações de extensão do Programa ASA - Agilidade, Simplicidade e Alteridade na atenção à saúde no sistema prisional. A análise revelou que 40 (37%) prisioneiros apresentaram queixa de dor aos servidores penitenciários como motivação para serem avaliados pelos extensionistas. Na consulta, 4 (10%) indicaram mais de uma região anatômica. As predominantes foram: abdominal, 17 (42,5%); torácica, 11 (27,5%); cabeça, 9 (22,5%); MMII, 5 (12,5%); e MSE, 1 (2,5%). Destas, respectivamente, 11 (64,7%); 8 (72,7%); 6 (66,6%) e 4 (80%) não apresentavam alterações anatomofisiológicas. Logo, 29 (72,5%), a maioria, das consultas de enfermagem resultaram em acolhimento das necessidades de acesso à informações. A subjetividade da dor, pelo distanciamento familiar, foi apreendida em 7 (17,5%) consultas de enfermagem; a falta de estrutura para atendimento às necessidades de sono/repouso em 6 (15%); o interesse em saber quem são os extensionistas em 6 (15%); a restrição ao acesso à automedicação em 5 (12,5%); as necessidades femininas do ciclo menstrual em 4 (10%); e o interesse em trabalhar em 1 (2,5%). Por outro lado, a dor abdominal de 6 (35,3%) foi relacionada à infecção do trato urinário, com encaminhamento à consulta médica e administração de antibioticoterapia. Na avaliação da dor torácica, constatou-se 2 (18,2%) processos infecciosos e 1 (9%) traumático. A dor na região da cabeça foi mencionada por 6 (66,6%), dos quais somente 1 (16,6%) apresentava Hipertensão Arterial Sistêmica. Outras 2 (33,3%) apresentavam problemas odontológicos. Em relação à dor nos MMII, 1 (20%) apresentava lesão perfurante em tratamento, mas com sinais flogísticos. O paciente com queixa de dor no MSE possuía lesão por arma de fogo em tratamento. Diante dos dados apresentados e sustentados pelas legislações do COFEN e pelas evidências científicas da IASP, pode-se constatar que a consulta de enfermagem constitui uma ferramenta que garante o acesso dos prisioneiros à integralidade da assistência à saúde. Isto porque, em todas as avaliações em que foram encontradas alterações anatomofisiológicas, houve o encaminhamento para os serviços de referência, cumprindo-se o princípio de equidade da atenção à saúde. As subjetividades atreladas à queixa de dor, ao serem compartilhadas com os extensionistas, permitiram a alguns prisioneiros liberar emoções e reduzir desconfortos, que poderiam ser a causa da dor. O diálogo dos extensionistas com os servidores penitenciários viabilizou o cumprimento de outras legislações, que regulamentam o acesso das mulheres a recursos para evitar a pobreza menstrual. Orientações para facilitar o sono/repouso foram dialogadas e analisadas quanto à sua viabilidade. Deslocamentos de servidores penitenciários e prisioneiros desnecessários foram evitados, ampliando a segurança pública sem ferir os direitos dos cidadãos. A consulta de enfermagem contribuiu para evitar o agravamento de alterações anatomofisiológicas identificadas, para um mais rápido restabelecimento da saúde dessas pessoas, bem como para a redução de gastos públicos. A partir disso, demonstra-se o potencial da extensão universitária na articulação entre universidade, serviços e comunidade, além de contribuir para a constante qualificação profissional de docentes e discentes.

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Publicado

2024-10-16

Como Citar

A DOR E SUAS SUBJETIVIDADES NA CONSULTA DE ENFERMAGEM NO SISTEMA PRISIONAL. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 3, n. 16, 2024. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/118650. Acesso em: 17 abr. 2026.