IMPEDITIVOS DE DIAGNÓSTICO PRECOCE EM DOENÇA ONCOLÓGICA: RELATO DE CASO.
Palavras-chave:
Oncologia, SUS, Gastrenterologia, Legislação, SaúdeResumo
Introdução: Em doença oncológica, tempo é fundamental para um bom prognóstico. A evolução da neoplasia maligna com o passar dos dias aumenta a morbidade e mortalidade, diminuindo as possibilidades de cura. Segundo a Lei 12.732, 22 de novembro/2012, o paciente tem direito a tratamento via Sistema Único de Saúde no prazo de 60 dias a partir do diagnóstico. Todavia, não há normativa que dite o tempo máximo para realização do diagnóstico. A indisponibilidade de exames para este fim, é uma realidade do Rio Grande do Sul, com metas de rastreio em oncologia inferiores às nacionais. A cidade de Uruguaiana, fronteira oeste do Rio Grande do Sul, é um exemplo de impeditivos no fluxo diagnóstico. Objetivos: Demonstrar via de relato de caso com sinais de alarme para doença oncológica que rastreio, diagnóstico e estadiamento não estão em legislação, todavia possuem grande importância em prognóstico de doença oncológica. Materiais e métodos: Caso acompanhado em maio de 2019 em Uruguaiana, Rio Grande do Sul, por alunos do 6º semestre de Medicina da Universidade Federal do Pampa, no ambulatório de Gastrenterologia. Paciente J.S., mulher, 37 anos, empregada doméstica, encaminhada ao especialista por Médico da Família. Há 2 meses com quadro de vômitos frequentes e episódio de hematêmese. Há 3 semanas com dores abdominais em flanco esquerdo e região periumbilical. Apresentou perda ponderal de 16% do peso (10kg) em 1 mês. Apresenta familiar de primeiro grau com câncer de intestino aos 56 anos. Ao exame físico linfonodomegalia cervical direita. Solicitado exames para investigação diagnóstica, com teste de gravidez, ultrassonografia abdominal, exame parasitológico de fezes e sorologia para doença celíaca. Em 1 semana, a paciente retorna com exames, com identificação de linfonodomegalia peri-hepática, peri-esplênica e nódulos hepáticos. O fluxograma de investigação diagnóstica foi prejudicado devido à dificuldade de acesso aos exames de imagem mais específicos (Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada), seja por sua indisponibilidade ou demora na realização. Resultados: Os encaminhamentos para especialistas são realizados e o tratamento quimioterápico, radioterápico e cirúrgico em doença oncológica é resolutivo na cidade de Uruguaiana. Todavia, o caso relatado identificou falha no acesso à realização de exames complementares para confirmação e estadiamento de patologia oncológica. Isso gera piores prognósticos e reflete a situação do Rio Grande do Sul na precariedade das metas estaduais em rastreio e diagnóstico de câncer. Conclusões: É necessária redistribuição dos recursos em saúde, com investimento em exames complementares e triagem dos usuários do serviço, possibilitando maior disponibilidade e rapidez nos casos de demanda justificada. Para isso, deve-se realizar busca ativa para realização de triagem, conforme preconizado nas metas nacionais, juntamente com seleção dos pedidos de exames de alta especificidade para doença oncológica.Downloads
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Publicado
2020-03-30
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
IMPEDITIVOS DE DIAGNÓSTICO PRECOCE EM DOENÇA ONCOLÓGICA: RELATO DE CASO. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 11, n. 2, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/101414. Acesso em: 15 maio. 2026.