O TRABALHO INFANTIL DOMESTICO E O NÚCLEO DURO DO TRABALHO INFANTIL
Palavras-chave:
trabalho, infantil, violência, criança, adolescenteResumo
As politicas de enfrentamento ao trabalho infantil estruturadas a partir do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) - instituído no Brasil na década de 1990 - possibilitaram a redução do número de crianças e adolescentes inseridas em situação de trabalho penoso e degradante em diferentes regiões do país. Mesmo com esses avanços, persistem formas de trabalho infantil de difícil erradicação e que são caracterizadas como o núcleo duro do trabalho infantil. Dentre essas formas de trabalho infantil, o trabalho doméstico é uma forma de violência contra as crianças e adolescentes que se manifesta no espaço doméstico e que pode ser ou não intrafamiliar. Assim, a partir do documento Notas OIT/O Trabalho Doméstico Remunerado na América Latina e Caribe (2011), discute-se algumas das características do trabalho infantil doméstico. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) o trabalho infantil se refere a todas as atividades realizadas por crianças e adolescentes menores de 16 anos, salvo na condição aprendiz a partir dos 14 anos, com fins lucrativos ou não desde que prejudique o desenvolvimento psicológico, físico, social e moral, ou seja, todo trabalho que priva meninos e meninas de sua infância, sua educação e sua dignidade. Esse posicionamento é reforçado pela Convenção nº182 da OIT, que trata sobre as piores formas de trabalho infantil. Ainda segundo a OIT, o trabalho infantil doméstico ou trabalho doméstico infantil em casa de terceiros se refere a todas as atividades econômicas realizadas por pessoas menores de 18 anos fora de sua família nuclear e pelas quais podem ou não receber alguma remuneração. Trata-se de meninas, em sua maioria, que levam prematuramente uma vida de adulto, trabalhando muitas horas diárias em condições prejudiciais à sua saúde e desenvolvimento, por um salário baixo ou em troca de habitação e educação. A OIT ressalta que crianças e adolescentes podem também realizar serviços domésticos em sua própria residência e estes podem ser classificados como perigosos quando são realizados por longas horas do dia (e interferem em sua educação); quando manipulam equipamentos perigosos, materiais tóxicos ou cargas pesadas, além de realizá-los em lugares perigosos. É relevante considerar que os afazeres domésticos na própria casa não necessariamente prejudicam o desenvolvimento de meninos e meninas. Tornam-se trabalho infantil quando adquirem características perigosas e ultrapassam a quantidade máxima de horas na semana permitidas para estas atividades segundo as legislações nacionais.Downloads
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Publicado
2020-02-14
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
O TRABALHO INFANTIL DOMESTICO E O NÚCLEO DURO DO TRABALHO INFANTIL. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 10, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/86781. Acesso em: 24 out. 2026.