A LEI DA MIGRAÇÃO E O ACOLHIMENTO DOS VENEZUELANOS NO RIO GRANDE DO SUL

Autores

  • Felippe Giriboni
  • Maria Fernanda Corrêa Freitas
  • Jadison Kila Aquino
  • Fernanda Moreira Stocher
  • Deisemara Turatti Langoski

Palavras-chave:

Migrantes, venezuelanos, acolhimento, Rio, Grande, Sul

Resumo

A Constituição Federal de 1988, no caput do art. 5º versa sobre os direitos e garantias fundamentais, afirmando aos brasileiros e estrangeiros residentes no País direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Buscando adequar a questão migratória garantida na CF/88 e apresentar a equidade em direitos e deveres aos migrantes, a Lei da Migração (Lei n. 13.445/2017) em seu art. 4º dispõe sobre garantias de direitos aos migrantes em território nacional, certificando que possua condições de igualdade aos cidadãos brasileiros, assegurado-lhes acesso aos serviços públicos como saúde, educação, assistência e previdência social, sem distinção decorrente de sua nacionalidade e pela sua condição migratória. O motivo da migração, na maioria dos casos, é buscar uma melhor qualidade de vida, porém o migrante deve ser aceito e acolhido no País que escolher para viver. É necessário que o Governo Federal inclua como pauta emergente, políticas públicas de inclusão, a fim de garantir sua inserção laboral e integração social na coletividade de forma igualitária, como medida de dignidade humana. Diversas organizações estão trabalhando em prol dessa igualdade, uma delas é o ACNUR que tem promovido inúmeras ações, uma delas foi recentemente em São Paulo, um workshop sobre cultura brasileira e mercado de trabalho, exemplo que deve ser seguido por outras instituições públicas e privadas. O Governo Federal tem intensificado suas ações a partir da Lei de Migração, uma delas tem sido as ações para o acolhimento dos imigrantes venezuelanos, com a criação de um processo de interiorização com o intuito de abrigá-las, oportunizar o aprendizado da língua portuguesa, conceder trabalho remunerado, para que possam ter um novo recomeçar de vida. Esta medida abordou o Rio Grande do Sul, com a vinda de 125 venezuelanos, os quais foram alocados nas cidades de Canoas e Esteio. Como medidas paliativas e emergentes adotadas para o acolhimento desses imigrantes foi realizada a locação de 160 apartamentos pela ONU. As Forças Armadas ficarão responsáveis pela alimentação e os serviços de assistência, saúde e educação ficarão ao encargo das municipalidades. Há a previsão nesse processo de interiorização adotado pelo Governo Federal de que ainda cerca de 640 venezuelanos venham para o estado, conforme recente declaração da chefe do ACNUR no Brasil, Estas pessoas não escolheram sair. Foram forçadas a deixar seu país por vários fatores. Agindo dessa forma, cumpre o Brasil com os preceitos da Carta Política assegurando direitos de forma igualitárias, sem discriminação.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

2020-02-14

Como Citar

A LEI DA MIGRAÇÃO E O ACOLHIMENTO DOS VENEZUELANOS NO RIO GRANDE DO SUL. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 10, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/86751. Acesso em: 27 out. 2026.