SUCESSÃO ENTRE OS CONVIVENTES NO REGIME DE UNIÃO PARCIAL DE BENS: APLICAÇÃO DO EFEITO MODULADOR.

Autores

  • Sttephany Gonçalves
  • Carolina Carlos Dias da Fontoura
  • José Heitor de Souza Gularte

Palavras-chave:

Tema, 809, STF, -, Efeito, Modulador, Direito, Sucessório

Resumo

Esse trabalho visa investigar a (in)constitucionalidade da aplicação do efeito modulador nos casos de sucessão entre os conviventes no regime de união parcial de bens. O Tema 809 do STF, com repercussão geral, atribui ao companheiro os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, consequentemente equiparando as relações. Na união parcial de bens o companheiro sobrevivente só participa da sucessão quanto aos bens adquiridos na constância da união estável, ou seja, os bens particulares do de cujos não atingem o sobrevivente. Ocorre que no Tema 809 o STF ao definir que o companheiro se equipara ao cônjuge, impôs um sistema isolado ao não estabelecer regras para sucessão, fazendo com que este entendimento, inclusive pelo seu efeito modulador ex tunc, gere certa instabilidade jurisdicional. Nesta linha de raciocínio cumpre dizer que o efeito atribuído ao Tema estudado não atende razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, afrontando também o art. 5º, inc. LXXVIII, CF. O objetivo do STF neste posicionamento foi cumprir o princípio da igualdade positivado na CF, sustentando ser inadmissível o regime sucessório distinto entre o companheiro e cônjuge, estabelecendo que ambas as relações devam ser norteadas da mesma forma, o que se concorda. Contudo, pode ser aplicado em inventário em curso com sentença de partilha que não tenha transitado em julgado, o que se discorda, uma vez que a doutrina sucessória define esta relação pela legislação da data do óbito.O objetivo do STF neste posicionamento foi cumprir o princípio da igualdade positivado na CF, sustentando ser inadmissível o regime sucessório distinto entre o companheiro e cônjuge, estabelecendo que ambas as relações devam ser norteadas da mesma forma, o que se concorda. Contudo, pode ser aplicado em inventário em curso com sentença de partilha que não tenha transitado em julgado, o que se discorda, uma vez que a doutrina sucessória define esta relação pela legislação da data do óbito. O efeito modulador atribuído pelo STF no Tema 809 admite a possibilidade de prejuízo aos, até então, únicos herdeiros legítimos, que estão no trâmite do processo de inventário com aplicabilidade da legislação da época do óbito, pela demora da prestação jurisdicional. Sendo este prejuízo, não meramente temporal, pois que, atinge também o âmbito financeiro, emocional e a justiça como um todo.

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Publicado

2020-02-14

Como Citar

SUCESSÃO ENTRE OS CONVIVENTES NO REGIME DE UNIÃO PARCIAL DE BENS: APLICAÇÃO DO EFEITO MODULADOR. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 10, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/86622. Acesso em: 24 out. 2026.