USO DE AGROTÓXICOS PERANTE AÇÃO FISCALIZATÓRIA NA FRONTEIRA OESTE DO RIO GRANDE DO SUL
Palavras-chave:
Adequação, Fiscalização, SEAPIResumo
A região da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul caracteriza-se pelo monocultivo de arroz irrigado e, historicamente, esteve às margens da fiscalização efetiva em função da falta de profissionais efetivados. Recentemente, fiscais estaduais foram lotados na região com o objetivo de fiscalizar o uso de agrotóxicos, entre outras atividades. Dessa forma, o objetivo do trabalho foi avaliar a validade da ação fiscalizatória no cumprimento da legislação referente ao uso de agrotóxicos por parte dos agricultores da Fronteira Oeste do RS. O estudo foi realizado nos municípios de Itaqui, Uruguaiana, São Borja e Barra do Quaraí nas safras de 2014/15 e 2015/16, abrangendo 80 propriedades rurais. Os dados utilizados se referem à fiscalização realizada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI), sendo extraídos dos termos de fiscalização e autos de infração emitidos pelos fiscais. Dentre as infrações, destacam-se a utilização de agrotóxico em desacordo com a receita, o armazenamento irregular, a não destinação correta das embalagens vazias e a não apresentação das receitas agronômicas, as quais, somadas, representam cerca de 84% das ocorrências em ambos os anos. De uma safra para a outra, o único aspecto que apresentou significativa redução foi a utilização de agrotóxico em desacordo com a receita. O armazenamento irregular e a não destinação das embalagens vazias ou seu reuso, além de serem as mais comuns, foram as que elevaram-se em termos de frequência, juntamente com a falta de comprovante de devolução das embalagens. O armazenamento, na primeira safra, apresentou 60% de irregularidades, já na segunda este valor subiu atingindo um total de 67,5%, tornando-se um dos fatores críticos avaliados, assim como a destinação de embalagens vazias de agrotóxicos apresentou elevação considerável de 8,7% em relação às irregularidades. Na primeira safra avaliada 21,3% dos agricultores fiscalizados não destinaram adequadamente as embalagens vazias de agrotóxicos, enquanto que na safra seguinte este valor subiu 30%. Em relação à não apresentação do comprovante de devolução de embalagens vazias, na primeira safra 2,5% dos agricultores não apresentaram o comprovante, na segunda foram 7,5%, variação positiva de 5%. A infração de utilizar agrotóxicos ilegais ou banidos, não ocorreu na primeira safra, enquanto que na seguinte foram notificadas duas ocorrências. A infração de não entregar documentação (receitas agronômicas, comprovantes de devolução de embalagens e notas fiscais) ocorreu em 6,3% das propriedades rurais na safra 2014/15 e em 7,5% na safra 2015/16. Destaca-se como ponto positivo da atuação da fiscalização, que o uso de agrotóxico em desacordo com receita, apresentou uma queda de 27,5%. Na primeira safra de fiscalização houve um total de 10% de irregularidade com uso de agrotóxicos não cadastrados na FEPAM ou com restrição de uso no Rio Grande do Sul, já na segunda safra houve apenas 5%. A não apresentação das receitas agronômicas dos agrotóxicos adquiridos apresentou redução de 3,8% entre as safras. O número de infrações manteve-se inalterado mesmo após a atuação do agente fiscalizador oficial, no entanto, o número de infrações por propriedade e o uso de agrotóxicos em desacordo com a receita agronômica apresentaram redução.Downloads
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Publicado
2020-02-14
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
USO DE AGROTÓXICOS PERANTE AÇÃO FISCALIZATÓRIA NA FRONTEIRA OESTE DO RIO GRANDE DO SUL. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 9, n. 3, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/86115. Acesso em: 13 maio. 2026.