APLICAÇÃO DO SENSORIAMENTO REMOTO EM PROPRIEDADES RURAIS PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO DE CRÉDITO RURAL
Palavras-chave:
geotecnologias, agricultura, landsat8, resolução, n°, 4, 427Resumo
O Brasil é conhecido internacionalmente pela sua vocação agrícola, tendo atualmente 71.830.674 hectares destinados à produção agrícola. Um grande incentivo para os produtores é o crédito rural que na safra (2016/2017) é recorde, cerca de 202 bilhões de reais estão sendo destinados para a agricultura segundo o Plano Agrícola e Pecuário 2016/2017. Em 2015 o número de contratos chegou a 2.614.340 com valor total de R$ 165.104.369.096,28. Com tanto incentivo é natural que se forneça sistemas e ferramentas de fiscalização. O processamento de informações de sensoriamento remoto pode ser visto como uma dessas ferramentas para a fiscalização de operações de crédito rural, pois possibilita a visualização espacializada das áreas plantadas, incluindo estimativas da produção e produtividade durante o ciclo da cultura. Neste sentido o Banco Central do Brasil publicou a resolução n° 4.427 de 25 de junho de 2015, que autoriza a utilização do sensoriamento remoto para fins de fiscalização de operações de crédito rural e determina, por exemplo, o registro das coordenadas geodésicas do empreendimento financiado por operações de crédito rural. Com o objetivo de avaliar a exequibilidade da resolução 4.427 foi simulado um projeto para crédito rural de uma propriedade em parceria com a empresa Comercial de Produtos Agrícolas Pitangueira. A localização do empreendimento foi identificada por coordenadas geodésicas e o perímetro da área plantada foi delimitado por meio de GPS geodésico a campo. Foram obtidas quatro imagens, do sensor OLI do satélite Landsat8, para o processamento, com resolução espacial de 30 metros e resolução radiométrica de 16 bits. Tomou-se o cuidado das imagens apresentarem, no máximo, 10% da área do empreendimento coberta por nuvens, sombras ou outros fatores que poderiam comprometer a extração de informações. Após a aquisição das imagens foi quantificada a área plantada com erro máximo de 10% e identificada à cultura. A avaliação do desenvolvimento vegetativo seguiu as metodologias descritas em FAO 56. Cada fase do cultivo (desenvolvimento vegetativo inicial, desenvolvimento vegetativo pleno e estágio final de maturação), a biomassa e produtividade estimada foram determinadas por meio do NDVI (índice de vegetação por diferença normalizada). Há evidencias que o sensoriamento remoto é uma ferramenta com alto potencial de fiscalização para as operações de crédito rural. A norma n°4.427 mostrou-se possível de ser executada por profissionais que recebam treinamento na área de sensoriamento remoto e geoprocessamento, visto que embora simples, as operações de processamento necessárias devem ser executadas e avaliadas com profundidade, principalmente em relação à anomalia nos valores de NDVI em diferentes datas.Downloads
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Publicado
2020-02-14
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
APLICAÇÃO DO SENSORIAMENTO REMOTO EM PROPRIEDADES RURAIS PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO DE CRÉDITO RURAL. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 8, n. 3, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/84678. Acesso em: 16 abr. 2026.