A ética na prática contábil

Autores

  • Rodrigo de Oliveira
  • Quélen Kopper

Palavras-chave:

contador, código, sanção

Resumo

A ética é uma reflexão acerca da influência que o código moral estabelecido exerce sobre a nossa subjetividade, e o profissional contábil tem que ter um comportamento ético inquestionável. O presente trabalho tem como objetivos destacar a importância do profissional da contabilidade no que se refere à questão da ética no desempenho de suas atribuições, a fim de que todos pautem suas atividades nos princípios da honestidade e ética. A metodologia empregada utilizou-se de pesquisa bibliográfica em literatura específica, tais como livros e artigos sobre o tema. Também foram consultados Códigos de Ética Profissional, Código de Ética Profissional do Contador e legislação vigente. Desde os primórdios da sociedade verifica-se que a ética propõe obrigações e deveres do homem para com os seus pares, a partir de que os mesmos passaram a compartilhar do convívio social, também estipulado pelas tradições e costumes da comunidade na qual o indivíduo encontra-se inserido. De modo igual, à Contabilidade precisou no decorrer de sua história nortear as suas atividades, afim de, regulamentar a maneira correta de o especialista contábil conduzir seus trabalhos. Num primeiro momento a conduta antiética de um contador poderia ocasionar a satisfação de seu cliente que, diretamente se beneficiaria do ato ilegal, porém, se analisarmos, a longo prazo tais atitudes acarretam exclusivamente para macular a imagem do profissional bem como de toda comunidade contábil. Poder-se-ia concluir que tais condutas irregulares com a ética profissional são frutos do temor da perda do emprego ou do cliente, porém, se os profissionais da contabilidade adquirissem a consciência de que, se a classe de uma maneira mais abrangente, agisse regulada pela honestidade, não poderiam ser pressionados a comportar-se de forma Ilícita, pois os agentes que procuram o profissional que pratica irregularidades, não encontrariam quem fizesse atos desabonadores na profissão. Contudo, sabemos que, infelizmente, tal panorama só pode ser modificado após um grande esforço para conscientizar toda uma categoria, e uma das formas de clarificar todos os trabalhadores do setor são as penalidades impostas aos infratores, por isso a Resolução CFC nº 960, de 9 de julho de 2003, art. 25, prevê as penas de: multas; advertência reservada; censura reservada; censura pública; suspensão do exercício profissional; e cancelamento do registro profissional (Conselho Federal de Contabilidade, 2003). Enfim podemos concluir que, mesmo com a regulamentação vigente, que nos garante direitos, deveres e punições, o profissional contábil deve ser dotado de certos padrões éticos e morais fundamentais, afim de que, possa agir de maneira correta diante das mais diversas situações. Estando assim apto a exercer a profissão com dignidade e honradez que lhe é meritória.

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Publicado

2020-02-14

Como Citar

A ética na prática contábil. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 5, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/65120. Acesso em: 15 maio. 2026.