ENTRE A NORMA E A REALIDADE: FORMAÇÃO JURÍDICA CRÍTICA E JUSTIÇA SOCIAL
Palavras-chave:
Ensino, jurídico, Prática, profissional, Direitos, humanosResumo
A formação jurídica não se limita à transmissão de normas, conceitos e procedimentos, pois o modo como o Direito é ensinado influencia a forma pela qual futuros profissionais interpretarão conflitos, compreenderão instituições e atuarão diante de situações concretas. Embora o domínio técnico seja indispensável, sua utilização dissociada das condições sociais sobre as quais as normas incidem pode produzir uma formação capaz de operar o sistema jurídico sem compreender adequadamente suas contradições, desigualdades e efeitos. Freire (1987) problematiza modelos educacionais centrados na reprodução de conteúdos, enquanto as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Direito exigem formação humanística, capacidade analítica, postura reflexiva, interdisciplinaridade e articulação entre teoria e prática (Brasil, 2018; Brasil, 2021). Nesse contexto, este trabalho analisa de que maneira a articulação entre pesquisa em Ensino, experiência profissional na advocacia criminal e prática docente pode contribuir para estratégias pedagógicas comprometidas com uma formação jurídica crítica e com a justiça social. O problema consiste em compreender como questões oriundas da prática jurídica podem ser incorporadas ao ensino de graduação sem reduzir a formação à reprodução técnico-dogmática nem afastar o rigor jurídico. Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza descritivo-reflexiva e documental. A abordagem qualitativa permite interpretar práticas, sentidos e relações presentes nos processos educativos (Minayo, 2014), enquanto a análise documental considera os materiais em seu contexto de produção, finalidade e relação com o problema investigado (Sá-Silva; Almeida; Guindani, 2009). O corpus é constituído por planejamentos de aula, situações-problema, estudos de caso, atividades diagnósticas e propostas de resolução de problemas elaborados no exercício da docência jurídica. Os documentos foram examinados quanto ao percurso de raciocínio proposto aos estudantes e à presença de elementos capazes de articular fatos, provas, normas, sujeitos, contextos e consequências da atuação jurídica. A análise foi organizada em três eixos: a passagem da identificação imediata da norma para a problematização dos fatos; a articulação entre conhecimento técnico e condições concretas dos sujeitos; e a aproximação entre teoria, prática profissional e responsabilidade social. A interpretação dialoga com Dubet (2004; 2015), ao problematizar os limites da igualdade formal e da explicação meritocrática das trajetórias, e com Baratta (2002), ao discutir a seletividade do sistema penal. A experiência profissional na advocacia criminal não constituiu fonte de dados pessoais nem implicou utilização de processos identificáveis, servindo como referência para a formulação de problemas pedagógicos inspirados em desafios recorrentes da prática profissional. Os resultados parciais indicam um deslocamento de atividades centradas na resposta normativa para percursos que exigem do estudante compreender previamente os fatos, identificar lacunas de informação, examinar elementos probatórios e somente depois selecionar a norma, a tese ou o instrumento jurídico correspondente. Observou-se também a incorporação de desigualdades, vulnerabilidades e barreiras de acesso a direitos como elementos constitutivos do raciocínio jurídico, e não apenas como temas periféricos. Esse movimento aproxima a aprendizagem das condições concretas em que o Direito é interpretado e aplicado e converge com Lyra Filho (1982), para quem o fenômeno jurídico não se esgota na legalidade formal, e com Warat (2000), ao defender uma formação capaz de interrogar criticamente o instituído. Outro resultado refere-se à aproximação entre formação técnica e responsabilidade profissional, pois as atividades analisadas exigem do estudante não apenas uma resposta juridicamente possível, mas também a consideração dos sujeitos envolvidos, das condições em que os fatos ocorreram e das consequências da solução proposta. Conclui-se que aproximar norma e realidade constitui desafio central da formação jurídica. Uma formação comprometida com a justiça social não reduz o rigor técnico, mas o amplia ao articular conhecimento normativo, reflexão crítica e responsabilidade profissional. O diálogo entre pesquisa acadêmica, prática profissional e docência pode, assim, contribuir para formar juristas capazes não apenas de operar o Direito, mas de compreendê-lo e aplicá-lo de maneira responsável diante da realidade social.Downloads
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Publicado
2026-10-02
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
ENTRE A NORMA E A REALIDADE: FORMAÇÃO JURÍDICA CRÍTICA E JUSTIÇA SOCIAL. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 1, n. 18, 2026. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/122520. Acesso em: 22 out. 2026.