Lei Nº 6.596/2018 - Calendário de Eventos Turísticos de Jaguarão/RS: uma análise reflexivo-crítica
Palavras-chave:
turismo, eventos, planejamentoResumo
Os eventos têm um papel fundamental no desenvolvimento do turismo local. Além de dinamizarem o setor turístico, contribuem para o desenvolvimento sustentável dos destinos e, ainda, destacam as particularidades locais. O turismo de eventos é um segmento que fomenta a atratividade de um destino, constituindo em estratégia para a redução da sazonalidade, uma vez que pode ser realizado em períodos de baixa temporada. Os possíveis benefícios gerados dependem diretamente de uma gestão pública organizada. Assim, este trabalho apresenta uma análise reflexivo-crítica sobre a Lei Ordinária nº 6.596, de 29 de janeiro de 2018, que estabelece o Calendário Oficial de Eventos (COE) de Jaguarão, visando discutir seu conteúdo e sua relevância para o planejamento municipal. A finalidade de um calendário de eventos é incentivar o turismo e o desenvolvimento local mediante a divulgação de seus eventos. Tendo isso presente e sendo um dos objetivos do componente curricular Planejamento e Organização do Turismo II, no Curso de Gestão de Turismo Unipampa, a motivação para esse estudo origina-se aí. Por meio de uma pesquisa qualitativa, cujos objetivos são descritivo-exploratórios, foi constituída a partir de pesquisa bibliográfica e documental. A Lei foi acessada após visita à Câmara de Vereadores. A análise se deu por meio de seu conteúdo (Bardin, 2016). Com dezenove artigos, a Lei classifica os eventos em turísticos, culturais, esportivos e de datas comemorativas e de conscientização do município. As análises aqui apresentadas, concentram- se no COE (Art. 2º. e Art.3º.). No Art. 2º., por meio dos cinco parágrafos, é apresentado o conceito de eventos turísticos, sendo considerados aqueles, de iniciativa pública ou privada, que são de notório conhecimento popular, geradores de fluxo de turistas e de desenvolvimento dos diversos setores econômicos da cidade, constituindo-se como uma das principais motivações de viagens para Jaguarão (§ 1º.). Esse primeiro parágrafo é basal, pois são realizados vários tipos de eventos nos municípios, e a explicitação do conceito deixa claro, àqueles que poderão vincular-se ao turismo. Nos demais parágrafos há a indicação de: objetivos do calendário; maneiras de formalização de apoios e patrocínios; mecanismos para captação de recursos e regulamentação de cada um dos eventos, ficando autorizado, o poder público a cobrar ingressos e a promover outras receitas. Já no Art. 3º., para que um evento seja incluído no COE é necessário cumprir cinco critérios: a) ser um evento turístico, conforme §1º do Art. 2º.; b) ter ao menos uma edição realizada; c) preencher o Formulário de Cadastro de Eventos/Atividades de Jaguarão; d) comprovar viabilidade técnica e financeira; e) ter parecer favorável do Conselho de Turismo ou da Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT). Por meio da análise dos quesitos o que mais chama a atenção corresponde ao item (b), pois ter apenas uma edição é uma estratégia que não separa iniciativas pontuais de eventos recorrentes, que inclusive contribuem para a identidade de um destino turístico. Nesse sentido, um evento que se repete e se consolida ao longo dos anos demonstra sua capacidade de adaptação e de superação de desafios. Um evento de uma única edição, por outro lado, pode ser visto como um teste, sem garantia de repetição. No que tange à Gestão dos Calendários e outros procedimentos (Art. 10°. até o Art. 19.), fica instituída a SECULT como a sua gestora, responsável por integrar outras secretarias, propor ou recursar a inclusão de eventos, manter os Calendários atualizados, divulgar os eventos em mídias sociais e outros meios. São pontuados igualmente: casos possíveis de destinação de recursos, características dos eventos de impacto e suas providências, classificação dos eventos, regras para eventos temporários, eventos integralmente e parcialmente beneficentes. Ainda, no Art. 18. é informado que no mês de dezembro os eventos permanentes devem ser atualizados. Porém, encontrou-se apenas o COE 2019, o que pode sinalizar que nem todas as exigências da Lei estão sendo cumpridas. Parabeniza-se o município de Jaguarão por ter uma Lei que busca organizar os eventos, porém, salienta-se a importância de cumpri-la, sobretudo a atualização dos eventos, pois se o destino quer atrair visitantes por meio dessas ofertas, é preciso divulgar com antecedência. A divisão dos calendários por segmentos é um aspecto a refletir com mais profundidade, uma vez que alguns ventos poderão corresponder a mais de uma categoria. Como ficaria esse cadastro? Como sujeitos em processo de formação, participar de exercícios exploratórios nos componentes curriculares permite conhecer em profundidade os documentos que orientam o planejamento do turismo em âmbito municipal. Além disso, essa vivência proporciona a oportunidade de refletir criticamente e assumir a perspectiva de gestoras e gestores, imaginando como seria atuar na prática diante dos desafios reais do setor.Downloads
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Publicado
2025-10-24
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
Lei Nº 6.596/2018 - Calendário de Eventos Turísticos de Jaguarão/RS: uma análise reflexivo-crítica. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 1, n. 17, 2025. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/120640. Acesso em: 14 maio. 2026.