A política pública dos direito dos idosos(as) no Brasil e suas perspetivas

Autores

  • Nazário Macho Camilo Indi
  • Lisiane Costa Claro

Palavras-chave:

Palavras-chave, Direitos, Humanos, Pessoa, Idosa, PET, Pedagogia

Resumo

O resumo que segue, emerge do fio condutor de ensino, pesquisa e extensão presente no PET Pedagogia, que se trata da pauta dos Direitos Humanos. A política pública sobre os idosos no Brasil tem sido um fator alarmante e de grande preocupação tendo em conta aumentos dos números significativos da vulnerabilidade social. Como relatou o Estatuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no censo de 2022 que os idosos a partir de 60 anos estão deparando com problemas de vulnerabilidade social atinge a percentagem de 14,8% e em 2023 é 15,6%. E por outro lado, ainda a estatística mostrou que 2,3% da população nesta fase vivem na pobreza extrema. Além disso, também a pesquisa mostrou grande salto significativo que em 2000 era de 8,7%, mas cresceu para 15,6% em 2023, uma questão que gera preocupação para a sociedade brasileiro. Além disso, houve algumas leis, caso da Constituição Federal do Brasil de 1988 no seu artigo 230 com os seus respectivos incisos e também o Estatuto de Idoso (Lei nº 10.741) e demais outros relatos em diferentes plataformas de rede sociais que discutem a própria política afirmativas e os seus direitos. O presente trabalho de pesquisa tem como objetivo compreender e analisar as políticas públicas, os direitos, cuidados e proteção dos idosos na sociedade Brasileiro através das ações das políticas afirmativas das leis, dos princípios que estão configuradas na constituição de 1988.Também almeja-se descrever os possíveis problemas que impedem a sua efetivação tanto do ponto de vista social, econômico e cultural e também apontar os caminhos possíveis para minimizar o fenômeno. A pesquisa além de bibliográfica de caráter qualitativo através das leituras dos artigos, realizou uma Análise documental de decretos presidenciais, constituição Federal do Brasil de 1988 e principalmente do Estatuto de Idoso. O resultado obtido nesta pesquisa mostra que existem algumas leis e as políticas públicas direcionados ao cuidado e proteção dos idosos no país, mas ainda existem entraves de modo significativos por parte da população brasileira e o governo para sua efetividade. Como podemos comprovar através dos dados do IBGE de censo de 2023 que 15,6% dos idosos/as no país com a idade a partir de 60 anos estão vivendo numa pobreza extrema, falta de cuidado e vulnerabilidade social, econômica e cultural. Por outro lado, a Constituição Federal do Brasil de 1988, no seu artigo 230 afirmou categoricamente que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade(...). Além disso, a lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 que foi redefinida pela lei 14.423 de 2022 em alguns artigo, disse que o presidente da república faça a saber que o congresso nacional decreta eu sanciono a seguinte: Art 1º inciso, I, II,III, IV, V e VI; Art 2º, Art 4º e demais outros artigos dentro desse Estatuto da pessoas Idosos/as questionam e exigem estes direitos. Então, portanto, através destes dados obtidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Constituição Federal de 1988, Decreto Presidencial e o próprio Estatuto de Pessoas Idosos, deixou claro o papel preponderante e a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na proteção e cuidado dessas pessoas. Por outro lado, o Estado deve trabalhar para garantir as políticas públicas sérias para assegurar, cuidar, proteger e disponibilizar os recursos econômicos suficientes e criar as condições tanto nas instituições públicas quanto privadas. Efetivar todos os seus direitos em diferentes instituições do país no que tange o processo de atendimentos especializados e prioridades especificamente aos idosos. Além disso, cuidar, proteger e assegurá-las. Pois, é a responsabilidade e o dever do Estado, da família, da sociedade e o direito dos idosos/as. Por isso, todo mundo tem o dever de lutar para a efetivação dos seus direitos e lutar coletivamente com as mãos dadas pelo amor, pelo afetos, pelo respeito, pela humildade e pela vontade de cuidar e proteger os idosos em todo o território do Brasil. Criar os projetos e programas especificamente para apoios aos idosos tanto na saúde física e mental, na educação, na vida comunitária, no desporto, na cultura, no ginásio e na segurança alimentar.Agradecimentos: FNDE e PET.

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Publicado

2025-10-26

Como Citar

A política pública dos direito dos idosos(as) no Brasil e suas perspetivas. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 6, n. 17, 2025. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/120442. Acesso em: 18 abr. 2026.