DIREITO E SOLIDARIEDADE FAMILIAR: ANÁLISE JURÍDICA E FILOSÓFICA DO DEVER DE ALIMENTOS AOS IDOSOS HIPOSSUFICIENTES
Palavras-chave:
Direito, Filosofia, Idosos, Vulneráveis, Pensão, Alimentícia, Solidariedade, FamiliarResumo
A temática do presente estudo aborda o direito à Pensão Alimentícia no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na prestação de alimentos aos pais idosos em situação de vulnerabilidade social e a premissa filosófica aplicável para essa fixação dentro das hipóteses legais. A competência para assistência aos idosos não é exclusiva do Estado, segundo os artigos 229 e 230 da Constituição Federal Brasileira de 1988, a dúvida gira em torno de quem deve arcar, em caráter primário, com a subsistência dos idosos hipossuficientes. Desse modo, a problemática da pesquisa gira em torno do seguinte questionamento: quem deve arcar, em caráter primário, com a subsistência dos idosos hipossuficientes? A tipologia da pesquisa é exploratória, de natureza básica, com abordagem qualitativa, utilizando-se dométodo científico indutivo que parte da observação com o intuito de chegar à conclusão almejada, sendo o procedimento da pesquisa dado por meio de estudos bibliográficos e documentais em artigos científicos, livros, leis e sites jurídicos de alcance global. Além disso, foi empregado o caso julgado na 8ª Câmara Cível do TJRS - GravataíRS, baseado na forma epistemológica com análise de documentos jurídicos e sociais. O caso estudado foi julgado em GravataíRS, onde uma idosa ingressou no judiciário a fim de receber auxílio financeiro dos filhos. Restou decidido que os 7 (sete) filhos deveriam pagar o equivalente a 20% ou 10%, de acordo com cada possibilidade individual, levando em conta o binômio necessidade-possibilidade. A decisão foi baseada nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal, nos artigos 1.696 e 1697 do Código Civil, e no artigo 12 do Estatuto do Idoso, todos referentes ao dever da assistência familiar. Nesse sentido, a possibilidade de recebimento da pensão alimentícia será dada quando o idoso comprovar não dispor de recursos para subsistência, podendo estes serem cobrados dos filhos, e na ausência destes, dos netos, irmãos e familiares de forma progressiva. A referida decisão é baseada no princípio da solidariedade familiar, cuja legislação aduz sobre a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária, refletindo igualmente nas relações familiares. Aplicando, de igual modo, a sanção de prisão civil em caso de descumprimento, conforme art. 528, §7°, do CPC. No estudo, ainda foi possível compreender mais sobre a jusfilosofia, como a interseção entre o direito e a filosofia, que investiga e visa compreender os fundamentos e princípios do direito para além das normas e regras jurídicas. A temática aqui abordada pode ser analisada através da deontologia, sistema ético proposto pelo filósofo alemão Immanuel Kant (1724-1804). Kant propôs como conceito central de sua ética, o chamado imperativo categórico, o qual seria um princípio objetivo, incondicional e universal, que serviria de guia para tomada da ação moral; como uma bússola norteadora do sujeito em ações racionais e universais que pode ser aplicável a todos os indivíduos. Busca-se aplicar o conceito de imperativo categórico ao princípio da solidariedade familiar, tendo em vista que esse seria gerado inicialmente por boa vontade, abstração de interesses individuais, positivado pelo sistema jurídico e gerador de dever. Há também a possibilidade de análise através do princípio da dignidade da pessoa humana, que guia as ideias e as discussões no campo da filosofia do direito, pois muito se discute qual o objetivo do Direito e das Leis. Dessa forma, ao analisar casos, como o trazido acima, pontua-se com convicção que um dos objetivos do Direito em si é proporcionar a todos uma existência digna, efetivando os direitos sociais trazidos pela Carta Magna de 1988 em seu art. 6°, dentre muitos outros, fornecendo os meios para tanto, como a pensão alimentícia propriamente dita. Diante das premissas pontuadas, destaca-se que a pensão alimentícia para idosos em situação de vulnerabilidade é um direito fundamental positivado pelo ordenamento jurídico. E, conforme jurisprudência analisada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, os filhos têm o dever de arcar solidariamente com esse pensionamento, nos preceitos do princípio da solidariedade familiar. À vista disso, o estudo pontuou as disposições legais que embasam o pedido de alimentos por parte desses alimentados, por meio da análise da jurisprudência, que fundamentou o deferimento da pensão alimentícia com base na legislação vigente e no princípio da dignidade da pessoa humana. Portanto, o dever de prestar alimentos para idosos tem o condão de proporcionar a efetivação de direitos sociais básicos, bem como permitir que esses beneficiários vivam em condições que proporcionem dignidade à sua existência, de forma que devem ser incentivadas as proposituras de tais demandas judiciais.Downloads
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Publicado
2024-10-16
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
DIREITO E SOLIDARIEDADE FAMILIAR: ANÁLISE JURÍDICA E FILOSÓFICA DO DEVER DE ALIMENTOS AOS IDOSOS HIPOSSUFICIENTES. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 1, n. 16, 2024. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/117818. Acesso em: 17 abr. 2026.