POLITIZAR É PRECISO

Autores

  • Elenara Ramborger
  • Alexia Cardoso de Castro
  • Andressa Santos de Moura
  • Quéren Ferreira Costa
  • Franck Maciel Peçanha
  • Giulia Alessandra Wiggers

Palavras-chave:

Direitos, sociais, Políticas, públicas, PET, Conexões, Fisioterapia

Resumo

Introdução: A Constituição Federal de 1988 tornou-se um marco na democratização e reconhecimento dos direitos sociais. Conectada com tais princípios, o texto constituinte ampliou o projeto de democracia, compatibilizando os princípios da democracia representativa e da democracia participativa, resultando no reconhecimento da participação social como um elemento chave na organização das políticas públicas. Desse modo, com a carta constitucional a participação social passou a ser valorizada não apenas para o controle de estado, mas também no processo de decisão e implementação das políticas sociais em caráter complementar à ação estatal. Com isso, a participação social permite maior expressão e visibilidade das demandas sociais, promovendo avanços na promoção da igualdade e da equidade nas políticas públicas, tendo assim, papel fundamental no que diz respeito à expressão de necessidades em relação a execução de políticas sociais. Objetivo: O Projeto de Extensão denominado Ações Políticas, promovido pelo grupo PET Conexões Fisioterapia, foi criado com objetivo de lutar pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência, estimular a atuação política e promover o senso político e crítico dos integrantes do grupo quanto a percepção de problemáticas sociais, embasamento de petições e de criação de legislações que mudem o meio social onde vivem. Metodologia: O Projeto foi criado no ano de 2014, a partir da identificação da carência de políticas públicas que garantissem os direitos das pessoas com deficiência. Além disso, tornou-se uma ferramenta essencial na formação cidadã e política dos(as) discentes integrantes do grupo. O processo de construção dos Projetos de Leis envolve as seguintes etapas: 1) Identificação de fragilidades de políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência; 2) Busca bibliográfica por legislações já existentes em outros estados ou municípios federais; 3) Construção da proposta do Projeto de Lei contendo: introdução, justificativa e sugestão do projeto de lei; 4) Apresentação e entrega da sugestão para o poder executivo e legislativo municipal; 5) Acompanhamento dos trâmites para votação do projeto; 6) Divulgação do projeto caso seja aprovado. Resultados: Até o presente ano de 2023 somam-se a aprovação de 9 (nove) projetos de leis em cinco municípios de dois estados diferentes do território nacional. O primeiro Projeto de Lei foi proposto no munícipio de Uruguaiana/RS, cidade a qual o grupo está inserido, através da proposta de Lei nº 4685/2016 onde Concede horário especial de trabalho ao servidor que tenha, sob sua responsabilidade e sob seus cuidados, cônjuge, filho ou dependente com deficiência, inclusive Transtorno do Espectro Autista, sem necessidade de compensação da carga horária trabalhada. Ainda no município de Uruguaiana foram sancionadas mais duas leis nos anos recorrentes, sendo elas: Lei nº 4864/2017 que Concede prioridade na escolha de férias a servidor que tenha, sob sua responsabilidade e seus cuidados, cônjuge, filho ou dependente com deficiência e a Lei nº 5047/2019, onde institui-se o dia 12 de setembro o Dia Municipal do Ciclista. Enquanto na cidade de São Mateus/ES foram sancionadas as seguintes leis: Lei nº. 1678/2018 que Institui o dia 14 de julho como o dia municipal das pessoas com deficiência; Lei nº. 1684/2018 Acesso preferencial a todos os assentos do transporte público coletivo para idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e a Lei nº 1689/2018 Concede horário especial de trabalho ao servidor deficiente ou que tenha, sob sua responsabilidade e sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho(s) ou dependente(s) com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista. Também aconteceram parcerias com os municípios de SantAna do Livramento/RS e Alegrete/RS, onde aprovaram a lei que concede de todos os assentos do transporte coletivo para pessoas com prioridade, por meio das leis: Lei orgânica nº 7354 de 2018 e Lei nº5985/2018, respectivamente. Por último, a mais recente lei aprovada foi no município de Itaqui/RS, no ano de 2023, na qual, pela Lei nº 4691 de 13 de julho de 2023 Autoriza o município de Itaqui a instituir programa de cooperação entre o Poder Executivo e a Universidade Federal do Pampa UNIPAMPA, visando o desenvolvimento de ações de extensão universitárias voltadas para a realização de ações que promovam o desenvolvimento da região. Conclusão: Diante do exposto, conclui-se que esta ação promove o bem-estar coletivo através da luta pela construção de uma sociedade equitativa, além de prover a consciência cidadã dos estudantes, permitindo que os mesmos se tornem agentes transformadores na comunidade onde estão inseridos e cientes de suas responsabilidades sociais e comunitárias.

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Publicado

2023-12-18

Como Citar

POLITIZAR É PRECISO. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 2, n. 15, 2023. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/116371. Acesso em: 17 abr. 2026.