SEGURANÇA DO TRABALHO E NORMAS REGULAMENTADORAS: DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Palavras-chave:
Diretrizes, Gerenciamento, Saúde, Segurança, Trabalho, RiscosResumo
O curso de Engenharia de Produção oferece o componente curricular intitulado Segurança Industrial que permite conhecer, dentre os conteúdos abordados, as legislações que amparam os ambientes laborais. Este trabalho propõe-se a apresentar a norma que apresenta as disposições gerais e suas atualizações (NR-01), visto que quando se trata de segurança do trabalho, normalmente, esta é associada apenas com equipamentos de proteção individual. No entanto, esse conceito vai além, abrangendo normas básicas que visam a redução ou eliminação de riscos à saúde e segurança do trabalho, controlando e aplicando melhorias ou, em caso de necessidade, advertências para eventuais descumprimentos dessas normas. Por conta disso, foi concebido no Brasil o conceito de Normas Regulamentadoras, que são legislações que orientam empresas, empregadores e empregados a seguirem disposições a fim de promover sua própria segurança e de outrem. A NR-01 é a principal norma de segurança do trabalho vigente no Brasil, pois sua redação é a base para o cumprimento das demais. No entanto, ela não é uma norma técnica, pois não apresenta o como fazer, ficando essa parte a cargo das empresas. Sancionada no dia 8 de junho de 1978 e atualizada pela última vez em 22 de dezembro de 2022, essa norma abrange as disposições gerais e o gerenciamento de riscos à integridade dos trabalhadores em sua jornada de trabalho. Assim, pode ser aplicada em praticamente todos os setores industriais, na concepção do inventário de riscos e no plano de ação, e sua implementação influencia diretamente no cumprimento das demais NR. Para que o ambiente de trabalho seja o mais seguro e salubre possível, todos os colaboradores (empregadores e empregados) devem estar cientes de todas as regras em vigência para prevenção de acidentes. Para isso, os empregadores devem definir de forma clara quais os procedimentos a serem adotados pelos seus empregados, desde a identificação dos riscos no ambiente, até o uso de proteção individual, passando pelo conjunto de recomendações. Tal fato ocorre para evitar riscos de ferimentos e/ou doenças e, se for o caso, de como proceder da forma mais eficaz caso algum colaborador sofra um acidente ou doença. E aos empregados, deve-se observar se os mesmos estão cumprindo as recomendações preestabelecidas, se estão devidamente preparados para agir em caso de alguma enfermidade ou situação atípica, e se as regras e recomendações lhes são claras e objetivas. Afinal, é bom saber dos trabalhadores como o ambiente é apresentado a eles, e o que pode ser melhorado. Caso algum empregado não cumpra com tais determinações, o mesmo pode ser denunciado por ato faltoso, o que pode acarretar-lhe uma advertência e/ou multa, assim como, a própria empresa também pode ser notificada judicialmente, como previsto na NR-28, que aborda penalidades e fiscalizações. Destacando também que, de acordo com a NR-01, os colaboradores devem ser incentivados a participar da análise dos riscos ocupacionais, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), possibilitando a observação mais direta em cada área ou setor da organização. Na mais recente atualização, foi introduzido o Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO) em substituição ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visto que o segundo focava apenas nos riscos ambientais e o primeiro estende-se aos fatores de riscos ergonômicos e de acidente. Nesta também, há a possibilidade de fazer capacitações e treinamentos para os novos regulamentos de forma semipresencial e até à distância, além de eximir micro e pequenas empresas da obrigatoriedade de elaborar o gerenciamento de riscos, caso não haja riscos. Portanto, de forma geral, a NR-01 abrange todas as recomendações acerca da Saúde e Segurança do Trabalho em todas as áreas laborais, bem como o incentivo à participação dos programas e comissões. Como também, determina os procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento dos preceitos legais que constam nas normas regulamentadoras visando a eliminação e/ou controle dos riscos ocupacionais presentes no ambiente das organizações.Downloads
Os dados de download ainda não estão disponíveis.
Downloads
Publicado
2023-12-18
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
SEGURANÇA DO TRABALHO E NORMAS REGULAMENTADORAS: DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 1, n. 15, 2023. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/116297. Acesso em: 17 abr. 2026.