A CRIMINALIZAÇÃO DO INDIVÍDUO PERIFÉRICO E NEGRO
Palavras-chave:
Direitos, humanos, Negligência, estatal, Sistema, prisional, brasileiro, População, negra, periférica, RessocializaçãoResumo
Hoje em dia, vive-se em uma sociedade preconceituosa, que criminaliza indivíduos periféricos de baixa renda e negros, desrespeitando o princípio da dignidade da pessoa humana, cultivando práticas racistas e criminosas. A presente pesquisa emerge da necessidade de analisar as omissões e negligências do Estado, frente à atual população carcerária brasileira, visto que é notório o desrespeito e violação aos Direitos Humanos. Deste modo, busca-se elencar os elementos que contribuem para a construção do perfil criminoso, bem como, as leis que corroboram para um aumento da comunidade carcerária de forma ineficaz. Referente ao percurso metodológico, foi aderido um estudo qualitativo por meio de fontes bibliográficas e documentais, com um ponto de vista descritivo; quanto ao método de abordagem, foi adotado o dedutivo. Após análise, percebe-se que a criminalização da população periférica e negra, consolida-se a partir do fomento midiático, sendo este o mecanismo que firma as estruturas de classe e imputa a criminalização ao pobre e preto. Ainda, há leis no direito brasileiro que possibilitam uma aplicabilidade errônea e propensa a atribuir crimes aos ditos marginais sem a devida investigação. O sistema carcerário brasileiro é composto por, aproximadamente, 61,7% de pretos e pardos, entre 18 e 29 anos, sem ensino fundamental completo, ficando claro a importância da intervenção do Estado por meio de políticas públicas de incentivo à educação. O aparelhamento carcerário brasileiro constitui-se como um sistema prisional precário e defasado, que tem como foco a punição e não métodos que almejem uma correção, ressocialização e/ou, até mesmo, estratégias que mitiguem a propensão destes indivíduos ao crime. Assim sendo, compete ao Poder Legislativo propor e aprovar leis que promovam uma maior igualdade social através de um maior acesso à educação e oportunidades de emprego; ao Poder Judiciário, preocupar-se com a lisura dos processos criminais, em especial com as decisões e execuções das penas; ao Poder Executivo, implementar políticas ressocializadoras, fazer cumprir as leis sem preconceitos, com a devida transparência, fiscalização e efetivação das mesmas. Quanto aos veículos de comunicação é imprescindível estarem atentos para não atuarem como executores de juízo de valor e, no que tange aos pesquisadores e doutrinadores, fica a indicação de uma permanente problematização, discussão e divulgação de conhecimentos científicos sobre a temática, pois esta é uma das formas, quiçá a mais viável para a desconstrução das estruturas de dominação existentes do Brasil.Downloads
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Publicado
2020-12-04
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
A CRIMINALIZAÇÃO DO INDIVÍDUO PERIFÉRICO E NEGRO. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 12, n. 2, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/107481. Acesso em: 27 maio. 2026.