A prática da Eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Carolina Lauria
  • Joana Silva Sousa
  • Vitória das Neves Farias Tavares
  • Ana Carolina Barbosa
  • Felipe Franz Wienke

Palavras-chave:

Eutanásia, Criminalização, Omissão, legislativa

Resumo

O presente trabalho contempla a prática da Eutanásia, tanto ativa quanto passiva, à luz do atual ordenamento jurídico brasileiro. Para a apreciação do tema, discorre-se acerca da diferenciação entre as práticas supramencionadas, o problema gerado pela lacuna legislativa e ao final sugere-se a possibilidade da descriminalização. O objetivo do trabalho é demonstrar a possibilidade de não imputação penal da Eutanásia ante o amparo dos princípios constitucionais. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, definida pelo professor Antônio Joaquim Severino no livro Metodologia do trabalho científico. Primeiramente, a Eutanásia ativa consiste em uma ação que parte de um terceiro com o objetivo de dar fim a vida do paciente, por outro lado a Eutanásia passiva pode ser compreendida como a omissão mediante à situação do paciente- a pedido desteque tem como intuito induzi-lo à morte. No Brasil, não há legislação específica que regule a matéria. Desse modo, a prática é considerada um crime contra a vida, sendo compreendida como um homicídio privilegiado. Nesse sentido, o inciso III, do art. 1°, da Constituição Federal ampara, expressamente, o direito à dignidade da pessoa humana. Tendo em vista a situação à qual o enfermo é exposto em determinados tratamentos, em contrariedade ao próprio desejo, fica clara a violação do princípio da dignidade. É necessário ter em mente que é na possibilidade de escolha que se encontra o verdadeiro respeito à vida humana. Diante dos fatos supracitados, é possível identificar o atraso da legislação brasileira, fazendo com que tais assuntos sejam deixados à margem. O presente debate envolve o conflito entre princípios constitucionais, onde, de um lado põe-se o direito à vida, adotado com um viés interpretativo condicionado ao paternalismo estatal exacerbado e, de outro, têm-se os princípios da dignidade humana e da liberdade. Em suma, ocorre o princípio da relativização de direitos. Nessa perspectiva, ao ser interpretado de maneira mais complexa, o próprio direito à vida é conflitante, já que não diz respeito apenas à vida biológica, mas também a uma vida moral. Ademais, a morte, em decorrência de causas naturais, faz parte do curso da vida. Nesse diapasão, a dignidade e a autonomia devem ser respeitados, pois são direitos fundamentais. Finalmente, o exemplo Colombiano reflete um modelo que contempla a possibilidade da não imputação penal dos praticantes da Eutanásia, a partir de uma reflexão à luz de princípios e garantias fundamentais. Dessa forma, conclui-se que é viável a utilização dos princípios constitucionais como amparo à criação de lei que regule expressamente a matéria, protegendo os profissionais que, a pedido do paciente, venham a praticar e protegendo, principalmente, o direito a uma morte digna e ao gozo do poder decisório sobre o próprio corpo.

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Publicado

2020-11-20

Como Citar

A prática da Eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 12, n. 3, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/106869. Acesso em: 27 abr. 2026.