AVANÇOS DO MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Palavras-chave:
Primeira, Infância, Políticas, Públicas, Direito, HumanosResumo
O presente resumo tem o objetivo de apontar sobre os principais avanços na Primeira infância, o que vem ao encontro das intenções do Projeto de Extensão Formação profissional sobre a Primeira infância no município de São Borja/RS que tem a proposta de, inicialmente, ainda em 2020, realizar encontros de discussão sobre as desproteções da primeira infância e a importância da intervenção da proteção do Estado. O primeiro encontro foi em setembro/2020 com os principais atores sociais de rede de proteção da criança da primeira infância do Município de São Borja/RS e debateu sobre a importância da compreensão sobre o conceito da primeira infância a partir dos profissionais envolvidos com os serviços protetivos desta fase da infância. O encontro teve nove profissionais participando e foi possível perceber a aceitação por parte dos envolvidos, tendo em vista o déficit de projetos específicos da primeira infância e a visibilidade do tema no município. Outros encontros estão sendo previstos até dezembro de 2020 e os temas a serem debatidos estão vinculados à temática da desproteção social da primeira infância no município de São Borja, assim como as propostas das Políticas Sociais a este segmento. No entanto, a priori é necessário debater sobre o conceito sobre a primeira infância a partir das considerações dos profissionais que atuam diretamente com este segmento no município. Ressalta-se que por Primeira Infância é compreendido a criança de 0 a 6 anos incluindo gestantes e que deve ter prioridade absoluta nas ações das Políticas Sociais, com destaque na Assistência Social, Educação, Saúde, todas com seus respectivos orçamentos para a execução adequadas das propostas. Um dos temas importantes que foi destacado na reunião, foi o papel das Políticas Sociais na proteção da primeira infância, que devem ser articuladas em áreas diversas de prioridade ao desenvolvimento da criança - como educação, saúde, lazer, assistência social, saneamento básico e outros. No entanto, é necessário interesse político para que essas áreas sejam efetivadas e condizentes com o nível de desproteção manifestadas na Primeira Infância. Essa necessidade de implementação de políticas sociais articuladas vem ao encontro do que é tratado no Projeto de Lei 6.998 de 2013, que garante o desenvolvimento pleno na primeira infância, assim como a Lei 13.257/2016 que traz um olhar específico para a fase do desenvolvimento humano na fase da primeira infância. A PNPI (Política Nacional da Primeira Infância) surgiu mais como um plano de princípios e diretrizes, e menos como um plano de objetivos. É um documento que embasa e orienta a discussão em volta da construção de políticas públicas que possam responder às demandas relacionadas a esse tema, por isso é fundamental nos debates do Projeto de Extensão em tela com objetivo de materializar seus princípios e diretrizes no território são-borjense.Downloads
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Publicado
2020-11-20
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
AVANÇOS DO MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 12, n. 3, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/106842. Acesso em: 27 abr. 2026.