A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DE PERELMAN NO CONTEXTO SOCIOJURIDICO CONTEMPORÂNEO

Autores

  • Beatriz Rodrigues
  • Victória De Oliveira Curbello
  • Maria Antonia Antunes Camargo
  • Jazam Santos

Palavras-chave:

Perelman, Proporcionalidade, Mídias, sociais, Auditório, Decisões, judiciais

Resumo

No cenário pós-guerra, os juristas viraram meros executores da lei, como máquinas que só cumpriam o que estava escrito. Por isso, Perelman elaborou a teoria da argumentação jurídica, que se contrapõe à aplicação da lógica formal no raciocínio jurídico, que é o tema deste resumo, uma vez que possibilita que abusos e iniquidades possam ser realizados "em nome da Lei". Para mudar esse cenário, o autor buscou atingir uma justiça mais equitativa e condizente com os princípios da comunidade. Desse modo, o presente trabalho busca responder de que forma a proporcionalidade é aplicada nas decisões judiciais hodiernas? Tal questionamento tem gênese em uma atividade de ensino na disciplina de Leitura e Produção textual, na qual surge uma inquietação para compreender o princípio da proporcionalidade aplicado atualmente, ora proposto na teoria da argumentação jurídica de Perelman. Tem-se, como primeiro objetivo, entender a importância do auditório para a construção de teses argumentativas e tomada de decisões judiciais, observando-se, na contemporaneidade, a influência exercida pelos meios de comunicação. O segundo objetivo é contextualizar o princípio da proporcionalidade proposto por Perelman; e, o terceiro objetivo é o de elucidar de que forma os meios midiáticos e a pressão social influenciam as decisões judiciais. Esta pesquisa teve a utilização do método dedutivo, operacionalizado pela técnica da pesquisa bibliográfica, analisando os textos, leitura de artigos, monografias e orientação do docente, em especial de Perelman. O resultado foi o de que a Teoria da Argumentação de Perelman busca levar a criticidade para os processos jurídicos, ao afirmar que as escolhas e decisões jurídicas devem ser tomadas através de uma argumentação racional. Raciocinar envolve argumentar, e, para que o argumento possua racionalidade, deve ser validado pelo auditório, pois são os princípios morais desses ouvintes que norteiam e condicionam o argumento esse conceito, portanto, constitui o que é chamado de princípio da proporcionalidade. Perelman ressalta que o jurista deve conhecer seu auditório para que os valores estejam de acordo com os da comunidade, caso contrário, inicia-se o aniquilamento da segurança jurídica. Atualmente, o operador do direito deve preocupar-se, também, com a expressiva pressão pública exercida por meio da mídia e usuários de redes sociais, uma vez que as opiniões publicadas na internet não se restringem mais apenas ao território nacional e as decisões judiciais passam a ter efeito erga omnes, não se limitando apenas às partes do processo. Conclui-se que o princípio da proporcionalidade é aplicado na atualidade levando em consideração não apenas as partes que estão dentro da sala da audiência, mas milhões de usuários com poder de protestar e reivindicar por justiça. Assim, pode-se afirmar que a Internet e os canais midiáticos operam na formação da opinião pública, que constitui caráter decisivo nos processos judiciais, segundo a proporcionalidade.

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Publicado

2020-11-20

Como Citar

A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DE PERELMAN NO CONTEXTO SOCIOJURIDICO CONTEMPORÂNEO. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 12, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/105955. Acesso em: 8 abr. 2026.