O DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Autores

  • Luise Forgiarini
  • Alexandre Xavier

Palavras-chave:

Dano, existencial, Direito, Trabalho, Desconexão

Resumo

O presente estudo deu-se através de uma análise da ocorrência de dano existencial nas relações de trabalho. Dada a reforma trabalhista ocorrida recentemente, é possível observar novas configurações nas relações de trabalho que não são mais contempladas como simples definição de dano moral. À luz da Constituição Federal de 1988, a doutrina e a jurisprudência se encaminham cada vez mais para que o princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos e garantias fundamentais sejam respeitados nas relações entre empregador e empregado. O conceito de dano existencial advém do direito italiano e tem trazido grandes avanços para o Brasil nesta área do direito laboral, dada a grande importância de debater este tema, uma vez que se trata da má conduta por parte do empregador quanto ao empregado, alcançando a perda de vitalidade da pessoa, comprometendo a sua convivência em sociedade para viver à deriva de sua vida profissional. É sabido que existem empregadores muito negligentes quanto aos direitos do empregado, motivo que acaba por submeter o trabalhador a situações desrespeitosas no exercício de sua função. Portanto, para que os direitos laborais do empregado se deem de maneira efetiva e a desconexão da sua rotina profissional ocorra de maneira justa, a indenização decorrente do dano existencial é atualmente uma opção plausível e muito discutida nos tribunais brasileiros. Este trabalho teve como técnica de pesquisa a bibliográfica e como método de abordagem o dedutivo.

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Publicado

2020-08-28

Como Citar

O DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 11, n. 2, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/104372. Acesso em: 7 out. 2026.