RESTRIÇÃO DO CONSUMO DE MEL POR CRIANÇAS MENORES DE UM ANO EM RÓTULOS DE MÉIS
Palavras-chave:
legislação, rótulos, Clostridium, botulinumResumo
O mel é um produto natural produzido pelas abelhas melíferas a partir do néctar das flores, formado por açúcares (frutose, glicose, maltose, sacarose), água, enzimas, proteínas, aminoácidos, ácidos orgânicos, minerais, vitaminas, substâncias aromáticas, pigmento, pólen e pequenas concentrações de fungos, algas, leveduras e outras partículas sólidas resultantes do processo de obtenção do mel. Sua composição varia em função das condições climáticas, espécie de abelhas, tipos de florada, processamento e armazenamento. Devido a estas variações o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) prevê algumas informações necessárias sobre o produto no rotulo da embalagem de mel. A rotulagem é um importante meio de comunicação entre o consumidor e o produtor, pois além de reunir todas as informações sobre o produto, ajuda o consumidor na tomada de decisão na hora da aquisição do produto. Dentre as informações importantes, constante no Manual de Rotulagem do Mel publicado no site do MAPA em 14/08/2014, que deverá estar na rotulagem das embalagens de mel é o alerta sobre a restrição do consumo de mel por crianças menores de um ano de idade. As crianças menores de um ano possuem a flora intestinal ainda imatura, o que facilita a germinação, multiplicação e produção de neurotoxina botulínica no intestino das mesmas. Dentre os alimentos causadores de intoxicação botulínica, o mel foi a única fonte registrada de veiculador dessa toxina em crianças. Diante do exposto, esse trabalho teve como objetivo verificar a existência da informação restrição para o consumo de crianças menores de um ano nos rótulos de méis comercializados na cidade de Itaqui-RS. Realizou-se uma pesquisa nos quatro maiores mercados do município e nestes foram encontradas sete marcas diferentes de mel. Nos rótulos foram realizados uma análise para verificar se existia ou não a informação de restrição a crianças menores de um ano, conforme exige a legislação. Das marcas analisadas somente 28,57% continham a restrição, sendo que 71,43% apresentaram-se fora do preconizado no Manual. Na literatura não se encontram estudos semelhantes ao apresentado, o que dificulta uma discussão sobre os referidos resultados. As pesquisas publicadas avaliam os aspectos físico-químicos para detecção de fraudes, verificam processamento inadequado, verificam possíveis efeitos terapêuticos, contaminações em mel e avaliam a rotulagem segundo o Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado publicado em 2005 pelo MAPA. Os resultados da pesquisa demonstram que existem irregularidades relacionadas com a rotulagem dos méis comercializados no município de Itaqui na fronteira oeste do Rio Grande do sul.Downloads
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Publicado
2020-08-28
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
RESTRIÇÃO DO CONSUMO DE MEL POR CRIANÇAS MENORES DE UM ANO EM RÓTULOS DE MÉIS. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 11, n. 2, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/103836. Acesso em: 7 out. 2026.