O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL URUGUAIO E A INSTITUIÇÃO DO MODELO ACUSATÓRIO
Palavras-chave:
Novo, Código, Processo, Penal, Uruguaio, Sistema, AcusatórioResumo
O presente trabalho busca apresentar os resultados parciais obtidos através de análise jurídica, revisão bibliográfica e documental sobre o novo Código de Processo Penal do Uruguai, que entrou em vigor no ano de 2017 e ocasionou uma mudança brusca na legislação processual penal do referido país. Através da análise crítica da legislação processual do país vizinho, busca-se promover o debate sobre os modelos acusatórios e inquisitoriais presentes na América Latina e as diferenças que existem em relação ao Código de Processo Penal do Brasil. Estudar legislações de outros países se faz necessário para poder interpretar a legislação pátria de forma mais crítica. Assim, estudar o processo penal uruguaio é de extrema importância, seja por uma questão territorial, seja por uma questão sociológica, haja vista que a Universidade Federal do Pampa, situada em SantAna do Livramento/RS, encontra-se em zona de fronteira com este país. A pesquisa pretende, em primeiro lugar, explicar as principais inovações contidas no novo Código de Processo Penal do Uruguai, por meio da análise legislativa e doutrinária. E, em segundo lugar, verificar a forma como foi instituído um novo modelo de processo penal acusatório, a fim de analisar como essa mudança significativa passa a exigir um intenso esforço de adaptação e transformação da cultura inquisitorial, arraigada nas práticas dos atores judiciais. Nessa esteira, é possível verificar que a instituição de um novo modelo de processo penal, firmemente ancorado em preceitos democráticos e principalmente acusatórios realiza, para além da criação de uma legislação penal inovadora no Uruguai, uma mudança drástica de interpretação do processo penal. Entre as principais mudanças, afastando-se dos padrões inquisitórios das legislações processuais penais anteriores, está a instituição de um processo penal acusatório, ancorado em preceitos democráticos, mediante a instituição de dois magistrados, sendo um juiz de garantias, responsável pela tutela dos direitos e garantias fundamentais do acusado, e o outro de juízo oral, encarregado de direcionar a instrução probatória e de pronunciar a sentença. Com essa mudança na estrutura processual-penal garante-se a não contaminação do julgador e a consequente pronúncia de uma sentença imparcial. As alterações realizadas no novo Código foram realizadas a fim de dotar o processo de uma maior celeridade bem como garantir a efetivação do modelo de sistema adotado.Downloads
Os dados de download ainda não estão disponíveis.
Publicado
2020-03-30
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL URUGUAIO E A INSTITUIÇÃO DO MODELO ACUSATÓRIO. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 11, n. 2, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/101513. Acesso em: 14 maio. 2026.