AS PRÁTICAS PENAIS NA COMUNIDADE ÍNDÍGENA KAINGANG DE CACIQUE DOBLE/RS
Palavras-chave:
Práticas, penais, -, Cultura, indígena, Leis, internasResumo
Introdução A pesquisa investiga as práticas penais adotadas na Comunidade Indígena de Cacique Doble/RS. A terra indígena em questão é atualmente habitada por aproximadamente duzentas famílias e sua organização política é chefiada pelo Cacique, que é auxiliado pelo Vice-Cacique, pelo Capitão, pelos Ajudantes das Lideranças e pelos Conselheiros, que são os anciões da aldeia. Neste contexto, são produzidas leis internas, na maioria das vezes reproduzidas e transmitidas oralmente, cujo descumprimento pode resultar em punições. A aplicação de punições aos membros da comunidade por parte dos chefes políticos é prática garantida em razão da autonomia conferida pela Constituição Federal em relação aos usos e costumes indígenas, nos termos do art. 231. Ademais, o art. 57 da Lei 6003/71 (Estatuto do Índio) também assegura a relativa autonomia das práticas punitivas das comunidades indígenas, ao dispor que as sanções penais adotadas pelos índios devem ser toleradas pelo Estado brasileiro, desde que não carreguem caráter cruel ou infamante, sendo vedada a pena de morte. Diante dos conflitos interpessoais e intracomunitários que por vezes ocorrem no cotidiano da Comunidade Kaingang de Cacique Doble/RS, práticas punitivas são adotadas. O objetivo desta pesquisa é conhecer a lógica destas práticas, de maneira a refletir, de modo comparativo, sobre modos de resolução de conflitos. Metodologia A pesquisa está sendo realizada a partir do método antropológico da observação participante, pois o pesquisador, estudante indígena, é membro da comunidade na qual o estudo está sendo realizado. Além da observação, estão sendo realizadas entrevistas, com lideranças e com membros da aldeia. Por outro lado, a pesquisa também utiliza o método bibliográfico, sobretudo quanto ao conhecimento acerca da regulação jurídica da autonomia indígena e das regras punitivas adotadas pelo Estado brasileiro. Resultados A partir das informações já coletadas foi possível descobrir um fato relevante, que indica um caminho bastante profícuo para a continuidade do estudo: o nascimento da cadeia indígena. Até a década de sessenta, aproximadamente, a pena para fatos considerados graves (homicídios, violência sexual) era corporal, especificamente por meio do uso do tronco, no qual o punido era amarrado. A partir de então, também em razão das comunicações interculturais e da proibição do uso de penas cruéis e infamante, esta prática punitiva foi substituída pela cadeia, hoje adotada para estes casos. A cadeia indígena tem sido a pena mais aplicada. Por vezes, em fatos graves, como homicídios ou violência sexual, é cumulada com a expulsão para outra aldeia da mesma etnia, na maioria das vezes em outro Estado, distante da sua residência atual. Em fatos menos graves, como lesão corporal, a cadeia é cumulada com prestação de serviços à comunidade. Os casos de furto podem resolver-se pela devolução do bem, mas pena para esse tipo de caso é de quinze á trinta dias de prisão, em regime fechado, quandDownloads
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Publicado
2020-03-30
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
AS PRÁTICAS PENAIS NA COMUNIDADE ÍNDÍGENA KAINGANG DE CACIQUE DOBLE/RS. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 11, n. 2, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/101512. Acesso em: 14 maio. 2026.