SEGURANÇA NO TRÂNSITO: UM DIREITO TRANSVERSAL
Palavras-chave:
SEGURANÇA, NO, TRÂNSITO, DIREITO, FUNDAMENTAL, TRANSVERSALIDADE, CONSTITUIÇÃO, FEDERAL, CÓDIGO, DE, BRASILEIROResumo
Esta pesquisa busca discutir o conceito de transversalidade do direito à segurança no trânsito, através de uma pesquisa bibliográfica e documental, usando como fundamentação, dentre outros, doutrinadores da área do Direito Constitucional, além de Leis especiais e gerais, como o Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal. Neste sentido, com base nas afirmações apresentados na pesquisa, conclui-se que este direito é fundamental, pois é derivado do direito fundamental à segurança positivado na Lei Maior, e é de terceira geração devida a sua característica de ser destinado a coletividade, e pela importância que o legislador dedica a ele, citando-o tanto no título referente aos direitos fundamentais na Constituição Federal, tanto em leis específicas sobre o tema. Apesar do senso comum de que direito à segurança implica em integridade física somente, percebe-se que o aumento dos acidentes representa uma ameaça a outros tipos de prerrogativas constitucionais, relacionadas a dignidade da pessoa humana.Downloads
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Publicado
2020-03-03
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
SEGURANÇA NO TRÂNSITO: UM DIREITO TRANSVERSAL. Anais do Salão Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão, [S. l.], v. 10, n. 2, 2020. Disponível em: https://periodicos.unipampa.edu.br/index.php/SIEPE/article/view/100585. Acesso em: 28 out. 2026.