VIABILIDADE ECONÔMICA PARA ABERTURA DO MERCADO LIVRE PARA CONSUMIDORES COM CARGA INFERIOR A 500 KW
Rótulo
Mercado, Livre, Energia, ACL, ACR, Viabilidade
Resumo
O Setor Elétrico Brasileiro (SEB) passou por diversas modificações a meados dos anos 1990. Na época, a fragilidade do setor e a falta de competitividade na área provocaram modificações estruturais, institucionais e organizacionais. Nesta época, destaca-se a Lei Nº 9.074/1995 que deu início ao contexto do Ambiente de Contratação Livre (ACL), o qual vem sendo aprimorado ao longo dos anos, com o intuito de proporcionar maior liberdade de contratação de energia elétrica por parte dos consumidores, bem como possibilitar economia e vantagens quando comparado ao Ambiente de Contratação Regulado (ACR). No ano de 2004, o SEB recebe uma grande reestruturação com a Lei Nº 10.848, a qual dispõe sobre a comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). Neste contexto estabelecido, o Decreto Nº 5.163/2004 define de fato as regras e procedimentos para a comercialização de energia elétrica dentre os dois possíveis ambientes de contratação no Brasil: ACR e ACL. Entende-se por ACR, ou Mercado Cativo, o ambiente onde a comercialização (compra e venda) de energia elétrica se dá entre a unidade consumidora e uma Distribuidora de energia da sua determinada região. Neste modelo, o consumidor paga por uma única fatura mensal onde o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR) e as tarifas são determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), bem como a energia disponibilizada para consumo provém de leilões de energia realizados pela ANEEL e pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Já no ACL, ou Mercado Livre, a unidade consumidora possui liberdade de contratar energia elétrica diretamente de uma geradora ou de uma comercializadora de energia. Neste modelo, o consumidor terá dois contratos: o contrato de compra/venda de energia da sua preferência e um contrato com a Distribuidora local para a distribuição da energia, denominado como Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD-Livre). Tais processos, comercialização e gerenciamento é realizado através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), onde o consumidor passa a ser um associado. Dita Instituição, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, foi deliberada pelo Decreto Nº 5.177/2004. No ano de 2019, a Portaria MME Nº 465 reduz os limites e estabelece que unidades abaixo de 500 kW de demanda contratada pertencentes ao Grupo A poderiam migrar ao ACL a partir do ano de 2024. Entretanto, mais recentemente, o MME publicou a Portaria 50/2022, que permite que todos os consumidores conectados à rede de média tensão, Grupo A, migrem ao ACL a partir de 2024. Em complemento a Portaria 690/2022 trata de Audiência Pública para abertura integral. Dada a ampla abertura do mercado, o principal objetivo deste estudo é a realização de uma análise de viabilidade comparando os dois cenários: 2023 com a exigência de no mínimo 500 kW de Demanda Contratada e 2024 sem a necessidade de aumento na Demanda. Para dita análise, desenvolveu-se uma planilha eletrônica para simulação de custos no ACR e no ACL. Assim, foram utilizados 06 perfis distintos de unidades consumidoras do Rio Grande do Sul (Distribuidora RGE Sul), classificados na Modalidade Horo-Sazonal Verde e com Demandas Contratadas que variam de 131 kW até 500 kW. Simulação de Custo ACR: Foram utilizadas as tarifas vigentes pela Resolução Homologatória da ANEEL: 3.045/2022. Simulação de Custo ACL: Foi utilizado o Tipo de Energia i5, ou seja, energia incentivada com 50% de desconto sobre a TUSD Ponta e Demanda Ponta. Preço de energia para 2023 e 2024 conforme a média praticada entre 05 comercializadoras do País (indicativos da semana do dia 10 de outubro) no Submercado Sul. Preço médio de R$15,00 /MWh para os principais custos da CCEE (Liquidação das Diferenças do Mercado de Curto Prazo LMCP; Energia de Reserva - ER e Contribuição Associativa CA). Nesta primeira instância, não foram contabilizados custos iniciais tais como: Emolumento de Adesão na CCEE no valor de R$ 7.394,00 e Adequações no Sistema de Medição para Faturamento (SMF), o qual pode variar em torno de R$5 a R$30 mil reais, segundo dados da Omega Energia publicados em agosto deste ano. Dos resultados obtidos: no ano de 2023, 4 das 6 UCs apresentam resultados positivos para Migração com uma média de 23,5% de economia, o equivalente a aproximadamente R$4.276,49 cada; já em 2024 todas as UCs mostram resultados positivos, atingindo uma média de 30,05% de economia, o equivalente a R$24.653,36 na média. Embora 2 UCs tenham apresentado prejuízo no ano de 2023, em 2024 passam a acumular 22,28% cada em economia média. Sendo assim, o estudo mostra que o cenário atual está bastante favorável para a migração de novas UCs ao ACL e que a abertura de mercado prevista para 2024 traz ainda maiores benefícios financeiros para o consumidor final. Vale ressaltar que o mercado de energia é instável e que para esta época do ano, os preços de energia estão bem abaixo se comparados ao ano de 2021.Downloads
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Publicado
2022-11-23
Como Citar
ROSA BARREDA, A.; DUTRA GARCIA, E. VIABILIDADE ECONÔMICA PARA ABERTURA DO MERCADO LIVRE PARA CONSUMIDORES COM CARGA INFERIOR A 500 KW. Anais do Salão Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão, v. 2, n. 14, 23 nov. 2022.
Seção
Artigos