OS BENEFÍCIOS DO USO DO CINEMA NACIONAL NAS ESCOLAS IMPULSIONADO PELA LEI 13.006/14

  • Augustho Soares
  • Augustho da Costa Soares
  • Cristiano Correa Ferreira
Rótulo Cinema, escola, Lei, 13, 006, Filmes, educativos

Resumo

A relação entre o cinema e a educação vem se desenvolvendo desde o início da história do audiovisual. No entanto, um marco importante para essa ligação, no contexto brasileiro, aconteceu no dia 27 de junho de 2014 com a publicação da Lei 13.006. Essa lei dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de filmes de produção nacional em todas as escolas de educação básica por, no mínimo, duas horas por mês. Neste contexto, o objetivo principal desta investigação é identificar quais são os benefícios gerados pelo cinema quando leva-se em consideração os princípios da Lei 13.006. Para isso, foi feita uma revisão sistemática descritiva de abordagem qualitativa, na qual foram escolhidos como bases de dados os portais Periódicos Capes e Oasisbr, por serem duas plataformas nacionais. Sendo que, no portal Oasisbr, foram usadas as palavras-chaves Lei 13.006 e Lei 13006, respectivamente, na busca simples. A pesquisa com a primeira palavra-chave encontrou 29 trabalhos, entre artigos, teses, dissertações e TCCs. A segunda gerou 35 resultados, que englobam os encontrados anteriormente. No Periódicos da Capes, inicialmente foram usadas as mesmas palavras-chaves com a plataforma deslogada, com 218 artigos encontrados na época. Porém, foi percebido que também estavam aparecendo artigos de legislações de outros países, que não tinham nenhuma ligação com o cinema, o que foi corrigido alguns meses depois ao revisitar a plataforma, porém, na época, se optou por utilizar a string de busca (Cinema E Lei 13006) OU (Cinema E Lei 13.006) na aba de busca avançada, em conjunto, e filtrar apenas pesquisas desenvolvidas a partir de 2014, ano em que a legislação em questão foi sancionada e entrou em vigor. Assim, foram encontrados 38 artigos. Após estes primeiros resultados, levando em conta alguns critérios de inclusão e exclusão, foi feita uma seleção dos trabalhos, através de seus resumos e leitura superficial dos textos, em alguns casos julgou-se necessário para confirmar se o artigo se enquadraria, ou não, nesses critérios. Dessa forma, o primeiro critério estabelecido foi utilizar apenas trabalhos em português, considerando a lei ser brasileira. Além disso, como critérios de inclusão, também se optou por apenas artigos, dissertações e teses, além de serem pesquisas nas quais fossem citadas produções cinematográficas nacionais ou, ao menos, professores que trabalhassem com esses filmes. Ainda foi necessário selecionar pesquisas que não apenas usassem referencial bibliográfico, mas também projetos que colocassem em prática a lei; ou nos quais os autores realizaram entrevistas com professores que atuam com cinema nacional ou com alunos que receberam atividades de acordo com a lei. Por fim, também foi decidido que apenas seriam selecionadas iniciativas com professores da Educação Básica, como é previsto na lei. Quanto aos critérios de exclusão, por sua vez, foram excluídos trabalhos repetidos, assim como, produções que apenas citavam a lei. Assim, após estes procedimentos, foram selecionados 11 trabalhos, sendo 4 artigos de periódicos Capes e 7 trabalhos do Oasisbr. Ao final foram identificados no contexto geral dos trabalhos os seguintes benefícios do cinema na escola como: permite aproximação entre professores e alunos, além de possibilitar que todos aprendam e ensinem um ao outro; ensina sobre um mundo, local ou fato, mesmo que através de um viés e com liberdades artísticas; propicia aos alunos a ampliação cultural; chama a atenção dos estudantes, além de tornar a aula mais prazerosa e a aquisição do conteúdo mais dinâmica e eficaz; faz com que os jovens estejam dispostos a expor o que pensam, seja através de diálogos ou do ato de ouvir; permite que diferentes alunos possam aprender de formas distintas; quando há leitura de livro unida à adaptação cinematográfica, as imagens auxiliam na construção dos sentidos do que é lido e aumentam a percepção sobre a obra. Neste contexto, mesmo que não haja estrutura nas escolas brasileiras para o cumprimento da Lei 13.006/14, é fato que em todos os trabalhos selecionados identificam que o uso do cinema em sala de aula traz benefícios para o processo de ensino-aprendizagem.

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Publicado
2022-11-23
Como Citar
SOARES, A.; DA COSTA SOARES, A.; CORREA FERREIRA, C. OS BENEFÍCIOS DO USO DO CINEMA NACIONAL NAS ESCOLAS IMPULSIONADO PELA LEI 13.006/14. Anais do Salão Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão, v. 2, n. 14, 23 nov. 2022.